DECISÃO

TCE-AL dá 30 dias para Feliz Deserto regularizar Portal da Transparência

Fiscalização identificou indícios de falhas na divulgação mensal da ordem de pagamentos
Bianca Amâncio
Tribunal de Contas de Alagoas determinou prazo de 30 dias para que Feliz Deserto regularize informações sobre pagamentos públicos no Portal da Transparência
Tribunal de Contas de Alagoas determinou prazo de 30 dias para que Feliz Deserto regularize informações sobre pagamentos públicos no Portal da Transparência

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que a Prefeitura de Feliz Deserto, no Litoral Sul do estado, seja notificada sobre falhas na divulgação da ordem cronológica de pagamentos no Portal da Transparência. A gestão municipal terá prazo de 30 dias para regularizar as informações e apresentar comprovação das medidas adotadas.

A decisão monocrática foi proferida em 9 de outubro pela conselheira substituta Ana Raquel Ribeiro Sampaio Calheiros e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL na mesma data. O procedimento foi motivado por um expediente do Ministério Público de Contas de Alagoas, que apontou indícios de descumprimento das regras de transparência pela prefeitura, administrada por Rosiana Lima Beltrão Siqueira.

A apuração trata da ausência de divulgação mensal da ordem cronológica de pagamentos no site oficial do município. A legislação determina que os órgãos públicos respeitem a sequência de pagamentos conforme a fonte dos recursos e a categoria contratual, com exceções permitidas apenas em situações previstas em lei e devidamente justificadas.


Segundo a decisão, o artigo 141, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos, obriga a administração pública a disponibilizar essas informações em área específica do portal eletrônico, incluindo as justificativas para eventuais alterações na ordem de pagamento.

O Ministério Público de Contas solicitou que as informações fossem encaminhadas à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), para registro e consideração nas avaliações de transparência. Também pediu que os indícios fossem levados em conta na análise das prestações de contas da prefeitura.

Decisão prevê impacto na análise das contas


A conselheira acolheu integralmente o pedido do Ministério Público de Contas. Embora tenha decidido não admitir a representação formal e determinado o arquivamento dos autos, ordenou que o caso seja encaminhado à unidade técnica responsável para registro e avaliação da transparência municipal em 2026.

A DFAFOM deverá comunicar oficialmente à prefeita a falha apontada, estabelecer o prazo de 30 dias para a regularização e receber os documentos que comprovem as providências adotadas.

O episódio também deverá ser considerado nos critérios de seletividade utilizados pelo tribunal para definir quais prestações de contas de governo serão priorizadas para análise. Isso significa que os indícios registrados poderão influenciar a avaliação de risco de irregularidades associadas às contas municipais.

Além disso, a conselheira propôs que o próximo Plano Anual de Fiscalização do TCE-AL amplie aos municípios a fiscalização do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos. A proposta inclui ainda a incorporação do tema entre os pontos mínimos examinados nas prestações de contas dos governos municipais.

A decisão não estabelece, neste momento, aplicação de multa ou condenação da prefeita. O procedimento determina a comunicação da falha, a regularização das informações e o acompanhamento técnico pelo tribunal.

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