DIÁRIO OFICIAL

Inhapi decreta estiagem por até 180 dias após seca atingir lavouras

Município busca reconhecimento federal para manter abastecimento de água
Arquivo/Agência Brasil
Inhapi decreta estiagem por até 180 dias após seca atingir lavouras
Inhapi decreta estiagem por até 180 dias após seca atingir lavouras

A Prefeitura de Inhapi, no Sertão de Alagoas, declarou situação de estiagem em áreas do município por até 180 dias devido à seca que compromete o abastecimento de água e prejudica a produção agrícola. A medida consta no Decreto nº 12/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira, 13, e assinado pelo prefeito Gilson Tenório Cavalcante.

Segundo o documento, a falta de chuvas tem provocado escassez de água potável na zona rural, perdas nas lavouras e dificuldades para famílias que dependem da agricultura de subsistência. A prefeitura também aponta aumento da pobreza, insegurança alimentar e risco de queimadas, com impactos sobre a vegetação e a fauna.

A decisão foi fundamentada em parecer técnico da Defesa Civil municipal, que classificou o desastre como de nível II. Com o decreto, a administração pretende obter o reconhecimento federal da situação para garantir a continuidade da distribuição de água potável pela Operação Carro-Pipa, executada com participação do Exército Brasileiro.

O decreto autoriza a mobilização de órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para atender a população atingida. Também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos destinados às ações emergenciais.

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de contratações emergenciais sem licitação, desde que atendidos os requisitos legais, e a adoção de providências em imóveis particulares quando houver risco iminente à população.

A Operação Carro-Pipa é coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e atende comunidades rurais afetadas pela seca no Semiárido. Para manter o atendimento, é necessário que o município tenha o reconhecimento federal vigente.


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