DECISÃO
TJAL suspende avanço das obras da nova sede da Assembleia Legislativa
Decisão suspende demolições, construções, ampliações e reformas estruturais
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu o avanço das obras da nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), no bairro de Jaraguá, em Maceió. A decisão liminar do desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 16, impede, por enquanto, a continuidade de demolições, construções, ampliações e reformas estruturais anteriormente autorizadas pela Justiça.
A medida atende parcialmente a um pedido do Município de Maceió, que recorreu da sentença da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. A decisão de primeira instância havia determinado a expedição de alvará judicial para a execução das intervenções e anulado atos de autuação e embargo da fiscalização municipal.
O TJAL permitiu apenas serviços indispensáveis ao isolamento e à segurança do local, escoramento provisório, estabilização emergencial e conservação das estruturas existentes. Essas medidas precisam ser justificadas por profissionais habilitados e comunicadas previamente ao Iplam e à Defesa Civil. Ao estabelecer os limites da autorização, o desembargador ressaltou:
“A ressalva não compreende a continuidade ordinária da construção sob a denominação de conservação, tampouco permite acréscimos de área, implantação de novas estruturas permanentes ou alteração das características protegidas sem o controle exigível.”
O relator considerou que o imóvel está situado em uma área de preservação rigorosa e que, embora pareceres municipais tenham reconhecido a compatibilidade do projeto com a proteção do patrimônio histórico, ainda existem exigências técnicas e documentais pendentes. Entre elas está o Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido pela legislação municipal para empreendimentos não residenciais com mais de 15 mil metros quadrados de área construída. O projeto da Assembleia prevê 18.725 metros quadrados.
“O direito à apreciação de requerimento administrativo não se confunde com o direito ao deferimento da licença”, destacou o desembargador ao explicar que avaliações favoráveis não substituem a conclusão do processo de licenciamento.
Embargos e próximos passos
Com a suspensão, os embargos municipais recuperam sua eficácia preventiva para impedir as intervenções proibidas, mas as multas anteriores não voltam a ser automaticamente exigíveis. O Ministério Público havia defendido a suspensão integral da sentença, posição acolhida apenas parcialmente pelo relator diante da necessidade de preservar medidas de segurança em estruturas que apresentam riscos de deterioração e desabamento.
A Assembleia terá até 10 dias para apresentar um relatório técnico atualizado sobre o estágio da obra, as condições das edificações e as providências de segurança necessárias, acompanhado de fotografias datadas e identificação dos profissionais responsáveis. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá informar a situação atual do processo de licenciamento e detalhar as pendências ainda existentes, considerando os pareceres favoráveis emitidos em março deste ano.
A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento da apelação ou nova deliberação judicial. A decisão não impede a continuidade do licenciamento administrativo nem a execução de intervenções que venham a ser autorizadas por licença válida dos órgãos competentes, desde que respeitadas as demais determinações judiciais.



