JUSTIÇA
TJAL derruba regras sobre contravenções em violência doméstica
Tribunal Pleno declarou inconstitucionais e definiu retomada de processos que estavam suspensos
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucionais, por unanimidade, dispositivos de duas leis estaduais que determinavam o julgamento de contravenções penais pelos Juizados Especiais, mesmo quando relacionadas à violência doméstica contra a mulher. O entendimento do Tribunal Pleno foi citado em despacho publicado nesta sexta-feira, 23, no Diário da Justiça Eletrônico, e determinou a retomada de processos que estavam suspensos por causa da controvérsia.
A decisão atingiu o artigo 4º, parágrafo 3º, das leis estaduais nº 8.866/2023 e nº 6.900/2007. Os dispositivos mantinham as contravenções penais sob responsabilidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, independentemente do contexto de violência doméstica. Para o Tribunal Pleno, as regras violavam a Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual e prevê proteção contra a violência no âmbito familiar.
O julgamento foi mencionado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao analisar um conflito de competência entre o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital e o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió.
Caso envolve denúncia de agressão contra mulher
A controvérsia surgiu em uma ação penal contra um homem denunciado pelo Ministério Público em fevereiro de 2025. Segundo a acusação, ele teria agredido uma mulher no dia 1º daquele mês, inclusive com uma mordida no rosto. Embora o episódio tenha sido inicialmente investigado como possível lesão corporal, a denúncia classificou a conduta como contravenção penal de vias de fato.
O 2º Juizado de Violência Doméstica recebeu inicialmente a denúncia, mas transferiu o processo ao Juizado Especial Criminal em maio de 2026, com fundamento na legislação estadual. O segundo juízo questionou a transferência, argumentando que a Lei Maria da Penha estabelece tratamento especializado para infrações praticadas em contexto de violência doméstica.
Diante do impasse, Tutmés Airan determinou que o 2º Juizado de Violência Doméstica fique provisoriamente responsável pela análise de eventuais medidas urgentes relacionadas à ação penal. O desembargador ressaltou que “a designação provisória não importa julgamento definitivo do conflito”, que ainda será analisado pelo órgão colegiado competente.
Segundo o relator, a medida busca evitar que a indefinição sobre qual juízo deve conduzir o processo prejudique a proteção da vítima. O despacho também registra que não havia pedido urgente específico pendente de análise naquele momento.
Os dois juizados deverão ser comunicados da decisão. O magistrado também determinou a solicitação de informações, no prazo de cinco dias, caso ainda não tenham sido prestadas. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, antes do julgamento definitivo do conflito de competência.



