reunião técnica

TCE e Receita Federal orientam gestores para prazos do Sinter/Cib

Bruno Toledo diz que tribunal está atendo aos prazos e participando desse mutirão junto aos órgãos
Assessoria
Auditora Vivia Ferreira detalhou todas as etapas necessárias para o cumprimento da obrigação nacional aos prefeitos
Auditora Vivia Ferreira detalhou todas as etapas necessárias para o cumprimento da obrigação nacional aos prefeitos

Com prazos do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) entrando em contagem regressiva para o envio de informações, o diretor de diretorias finalísticas do TCE Alagoas , Alisson Moreira, participou na sede da AMA, de reunião técnica com a Receita Federal e prefeitos para orientar sobre a importância desse trabalho.

A auditora Vivia Ferreira detalhou todas as etapas necessárias para o cumprimento da obrigação nacional aos prefeitos. O TCE já expediu oficio aos prefeitos e secretários de finanças com orientações para a integração do Sinter e adoção ao cadastro imobiliário brasileiro (CIB). Em Alagoas 41 municípios já aderiram ao processo. O ofício faz parte de uma série de ações que estão sendo planejadas para acompanhar o impacto da reforma tributária sobre as finanças municipais.

O presidente Bruno Toledo diz que o tribunal está atendo aos prazos e participando desse mutirão junto aos órgãos para contribuir, da melhor forma possível, com orientações para evitar erros por parte dos jurisdicionados.Em parceria com a Receita e a AMA, o Tribunal vai participar de uma oficina para técnicos que será realizada até a próxima semana.

Os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sinter e integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas municipais ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).A exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a falta de integração pode gerar perda de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de dificuldades jurídicas e operacionais nas transações envolvendo imóveis sem o código CIB.

A assinatura do convênio é apenas a primeira etapa. Os municípios também precisam preparar e qualificar as bases cadastrais, realizar testes de transmissão, integrar seus sistemas ao Sinter e incorporar o número do CIB aos procedimentos administrativos e tributários.

A medida exige a atuação conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Finanças, Planejamento e Urbanismo, dos setores de cadastro imobiliário, das procuradorias, das equipes de tecnologia da informação e do gabinete do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura de convênios.

O Sinter reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais relativos aos imóveis. Já o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel urbano ou rural, semelhante a um “CPF do imóvel”.A integração também pode contribuir para:– qualificar os cadastros imobiliários municipais;– melhorar a gestão do IPTU e do ITBI;– ampliar o cruzamento de informações;– apoiar ações de fiscalização e regularização fundiária;– aumentar a segurança das informações territoriais; e– preparar as administrações tributárias para o funcionamento do IBS.

Para auxiliar as prefeituras alagoanas, a AMA apresenta a seguir o passo a passo divulgado pela Receita Federal para a formalização do convênio.

Primeira fase: preparação dos documentos1. Preencher e assinar o Termo de AdesãoO primeiro passo é baixar o Termo de Adesão disponibilizado pela Receita Federal.O documento deve conter:nome do município e unidade da Federação;dados do prefeito ou da autoridade com delegação para celebrar o convênio;data; e assinatura digital.Depois de preenchido e assinado, o termo deve ser salvo em formato PDF.

2. Separar os documentos da autoridade responsávelA prefeitura deverá providenciar, também em PDF:Termo de Posse ou Diploma do prefeito;Termo de Posse da autoridade que assinou o documento, quando for o caso; eato de delegação de competência para celebrar convênios, caso o Termo de Adesão não seja assinado pelo prefeito.3. Definir os gestores e usuários do Sinter

Antes de preencher o requerimento eletrônico, o município deverá escolher os responsáveis pela gestão e operação do sistema e reunir CPF ou CNPJ, telefone e e-mail dos indicados.

Poderão ser cadastrados:Gestor do Convênio titular e um suplente opcional;Gestor de Tecnologia da Informação titular e um suplente opcional;até três transmissores pessoa jurídica;até seis transmissores pessoa física; eaté cinco visualizadores.Os transmissores serão responsáveis pelo envio dos dados dos imóveis urbanos, pela consulta ao processamento das informações e pela visualização dos imóveis inscritos no CIB. Os visualizadores poderão consultar os arquivos processados e os imóveis da jurisdição municipal.

Segunda fase: peticionamento eletrônico4. Entrar no Portal de Serviços da Receita FederalO responsável deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar utilizando sua conta Gov.br:https://servicos.receitafederal.gov.br/5. Representar o CNPJ da prefeitura

Após entrar no portal, o usuário deverá alterar o perfil de acesso para atuar em nome do município:

clicar na área localizada ao lado do perfil;informar o CNPJ da prefeitura;selecionar o perfil de representação; eclicar em “Representar”.Antes de continuar, é importante confirmar se o CNPJ da prefeitura está sendo exibido pelo sistema.6. Acessar “Meus Processos”

No menu de serviços, o responsável deverá clicar no ícone “Meus Processos”.

7. Solicitar o serviço por processo digital

Em seguida, deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

8. Selecionar “Celebração de Acordos Nacionais”

Na relação de serviços apresentada pelo sistema, o usuário deverá escolher “Celebração de Acordos Nacionais”.

9. Escolher a adesão ao Convênio Sinter

O próximo passo é selecionar o serviço “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.

10. Preencher o requerimento e anexar os documentos

No Requerimento Web, a prefeitura deverá informar os dados dos gestores, transmissores e visualizadores e anexar:

Termo de Adesão ao Convênio;Termo de Posse do prefeito ou da autoridade delegada; eato de delegação de competência, quando necessário.Antes de concluir o envio, a equipe deve conferir se os CPFs, CNPJs, telefones e e-mails estão corretos e se todos os documentos estão assinados, legíveis e em formato PDF.

O que acontece após o envio?


Depois da análise e da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os gestores, transmissores e visualizadores indicados serão habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter.

A Receita Federal informa que a habilitação pode demorar até 15 dias após a publicação.

A adesão ao convênio pode ser formalizada mesmo que o município ainda esteja atualizando dados, adaptando sistemas ou capacitando servidores. A orientação da CNM é iniciar o procedimento e avançar gradualmente nas demais etapas, sem deixar a formalização para os últimos dias do prazo.

Checklist para as prefeituras


Antes de iniciar, o município deve verificar se possui:Termo de Adesão preenchido e assinado digitalmente;Termo de Posse ou Diploma do prefeito;ato de delegação, quando necessário;acesso à conta Gov.br;autorização para representar o CNPJ da prefeitura;definição do Gestor do Convênio;definição do Gestor de TI;indicação dos transmissores e visualizadores;CPFs, CNPJs, telefones e e-mails conferidos; edocumentos legíveis e salvos em PDF.Prazo: 31 de dezembro de 2026.Passo a passo da Receita Federal:https://www.gov.br/receitafede... e orientação da CNM:https://cnm.org.br/comunicacao... técnica da CNM:https://cnm.org.br/comunicacao...

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