JUSTIÇA
Maioria do STJ decide reduzir pena do ex-presidente Lula

Quatro dos cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na tarde desta terça-feira, 23, pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.
Julgando um recurso apresentado pela defesa, ministros rejeitaram a maioria dos pedidos - entre eles, a anulação dos julgamentos anteriores - mas concordaram em reduzir a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula criticou a decisão dos ministros. Para a defesa do ex-presidente, "o único desfecho possível é a absolvição do ex-presidente Lula, porque ele não praticou qualquer crime".
"Por outro lado, não podemos deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas. É pouco. Mas é o início", diz a nota.
O efeito prático da redução é que Lula poderá pedir a progressão do regime fechado, no qual se encontra hoje, para o regime semiaberto a partir do dia 23 de setembro deste ano. O cálculo é de Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista e professora da pós-graduação em direito da Escola de Direito do Brasil (EDB).
Segundo o advogado criminalista e professor Fernando Castelo Branco, o processo do Tríplex pode prosseguir agora com os chamados embargos de declaração no próprio STJ, ou pode subir para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Embargos de declaração têm por objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões na decisão do STJ, sem alterar o resultado do julgamento de hoje. Segundo Castelo Branco, podem ser apresentados tanto pela defesa de Lula quanto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em seguida, tanto o MPF quanto a defesa podem contestar a decisão da 5ª Turma do STJ no Supremo, através do chamado Recurso Extraordinário. "Mas este tipo de recurso não discute o mérito do processo. Se limita a verificar se houve alguma inconstitucionalidade durante o processo", diz Castelo Branco.
Participaram do julgamento os ministros Felix Fischer (relator dos casos da Lava Jato no STJ), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
O ministro Joel Paciornik também integra a turma, mas não participou do julgamento de hoje porque seu advogado pessoal, René Dotti, atuou no processo do tríplex como assistente de acusação da Petrobras. Os quatro ministros que participaram da sessão concordaram de forma unânime com a redução de pena.
Seguindo o relatório de Felix Fischer, os ministros rejeitaram a maioria das alegações da defesa de Lula. Esta pretendia, por exemplo, que a condenação inicial do ex-juiz federal Sergio Moro fosse considerada ilegal - o juiz usou na sentença argumentos diferentes dos elencados pelo Ministério Público na acusação.
Enquanto o MPF alegava que Lula teria recebido por meio do tríplex dinheiro desviado de três contratos da Petrobras com a empreiteira OAS, Moro destacou em sua sentença que o dinheiro saiu de uma "conta de propinas" informal que o PT manteria com a construtora.
A defesa também alegava que Moro não tinha competência para julgar o caso - uma vez que a suposta propina não teria relação direta com a Petrobras, a investigação deveria ter tramitado na Justiça Federal no Estado de São Paulo, onde fica o tríplex. Alternativamente, a defesa pedia que o caso fosse julgado pela Justiça Eleitoral, pedido que também foi negado pelos ministros.
Fischer entendeu, apesar disso, que a pena de Lula foi aumentada de forma exagerada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, em janeiro de 2018. Naquela ocasião, os desembargadores alteraram a decisão original de Moro, que tinha condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, em julho de 2017, para 12 anos e um mês de prisão. O entendimento do relator foi seguido pelos outros ministros.
Mesmo sem ver "ilegalidade" ou "arbitrariedade" na pena decidida pelo TRF-4, Fischer decidiu rever a chamada "dosimetria", isto é, o cálculo do tempo de prisão. Desta forma, a pena pelo crime de corrupção passiva ficou em cinco anos e seis meses e vinte dias, e a pena pelo crime de lavagem de dinheiro, em três anos e quatro meses.
Os ministros também decidiram reduzir a multa de Lula para R$ 2,4 milhões. Antes, a multa tinha sido fixada pelos desembargadores do TRF-4 em pouco mais de R$ 31 milhões.