MULTAS E JUROS

Saiba o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda

CPF bloqueado e prisão estão entre as penalidades
Por Com Agências 29/05/2023 - 14:16
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Agência Brasil
Declaração do imposto de renda
Declaração do imposto de renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é um compromisso importante que os contribuintes devem cumprir. No entanto, se alguém deixar de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, podem ocorrer diversas penalidades. Ao todo, o Fisco espera receber algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.

A primeira penalidade é o pagamento de multas e juros. O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Essa multa começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será no dia 1° de junho.

Além da multa, se o contribuinte não pagar esse valor, seu CPF pode ficar irregular. O CPF será cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), que é um registro de inadimplentes perante a Receita Federal. Essa situação de pendência de regularização do CPF pode trazer diversos problemas, como dificuldades em obter financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino, obter passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

Em casos mais graves, nos quais o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, a Receita Federal pode realizar uma avaliação das movimentações financeiras da pessoa. Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.

A Receita Federal normalmente dá a oportunidade ao contribuinte de regularizar a situação, pagar as multas devidas e prestar as contas antes de adotar medidas mais rigorosas, como o cancelamento do CPF ou a abertura de processos criminais. No entanto, é altamente recomendado acertar as contas o mais rápido possível para evitar problemas futuros.

Caso o contribuinte perca o prazo de entrega por algum motivo, é importante enviar a declaração o mais rápido possível. Mesmo que a declaração esteja atrasada, ela deve ser feita e enviada, e o imposto devido, se houver, deve ser pago. Após o envio, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa, que precisa ser quitado em até 30 dias após a emissão. Após o pagamento e o envio da declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.


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