STF
Sete deputados podem perder o mandato com julgamento sobre sobras eleitorais
Audiência está marcada para a próxima quarta-feira
O primeiro item na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com seu retorno após o feriado de Carnaval é um julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados. A Corte deverá julgar duas ações solicitando mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta o mandato de sete parlamentares. A audiência está marcada para quarta-feira (21),segundo o site Congresso em Foco.
As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.
A contagem de votos em eleições proporcionais, pela atual legislação, prevê três etapas. Primeiro, são distribuídas vagas somente aos candidatos cujos partidos alcançaram 100% do quociente eleitoral. Se sobrarem vagas, estas são distribuídas entre os candidatos cujo resultado individual corresponda a ao menos 10% do quociente eleitoral, e os partidos 90%. Se ainda assim sobrarem assentos no parlamento, uma terceira e última etapa prevê a exigência de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.
Esse critério de terceira etapa, conhecido como 80/20, foi estabelecido em uma lei de 2021, cuja constitucionalidade foi questionada no STF pela Rede, em agosto do ano seguinte. No entendimento da legenda, a norma trata de uma tema que deveria ser regulado por meio de emenda constitucional, e não de lei ordinária. Além disso, impõe uma realidade típica do modelo eleitoral majoritário distrital, cuja implementação foi negada pela Câmara dos Deputados.
Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade.
Três ministros já proferiram seus votos: o relator, Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça), concorda com o mérito, mas defende que a mudança no critério de sobras eleitorais ocorra apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que sejam feitas as substituições ainda sobre o resultado de 2022.
