BENEFÍCIO SOCIAL

Saiba o que muda no BPC após sanção de Lula a medidas do pacote fiscal

Lula vetou necessidade de atestar grau moderado ou grave de deficiência para concessão do benefício
Por Redação 29/12/2024 - 07:45

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Agencia Brasil
Texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos
Texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos

O pacote fiscal apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê revisões sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outras medidas, a fim de conter o crescimento dos gastos do governo federal. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

Atualmente, o BPC atende idosos e pessoas com deficiência com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

O texto original do governo previa mudança para uma exceção ao critério de coabitação na análise do vínculo no cálculo da renda familiar, ou seja, na elegibilidade do benefício. O critério de coabitação poderia ser desconsiderado se o beneficiário receber contribuição de familiares que não vivem na mesma residência.

Ao tramitar pela Câmara dos Deputados, o texto do pacote passou a contar que o cálculo da renda familiar para a concessão do benefício “considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”.
Desse modo, a renda de cônjuge e “companheiro não coabitante” não entra no cálculo de renda familiar familiar para ter acesso ao benefício.

O relator na Câmara, Isnaldo Bulhões (MDB-AL), afirmou que a grafia original resultaria “em perda do benefício por muitas pessoas, que ficarão desamparadas pelo simples fato de que um familiar, que sequer vive sob o mesmo teto, possuir condições de lhes prestar auxílio, sem qualquer garantia de que irá, de fato, fazê-lo”.

O texto inicial também determinava a obrigação de atualização cadastral a cada dois anos para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida foi adotada com a intenção de reduzir eventuais fraudes na concessão dos benefícios.

Na Câmara dos Deputados, o relator incluiu a possibilidade de prorrogação do prazo de notificação das famílias atendidas para realizarem a atualização.

O deputado também propôs que a renovação cadastral e o registro biométrico obrigatório – determinados pelo projeto – serão dispensados para pessoas com dificuldade de locomoção, idade avançada ou por motivos de saúde, até que o poder público forneça condições para tal.

Ademais, o texto aprovado pela Câmara determinava que a concessão do BPC poderia ser avaliada para beneficiários com deficiências de graus moderado ou grave. No Senado, buscou-se ampliar a análise judicial e administrativa para a concessão a pessoas com grau leve de deficiência.

O texto foi sancionado na sexta-feira (27) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou dois mecanismos: um que previa a necessidade de atestar grau moderado ou grave de deficiência para concessão de benefício; e outro sobre reentrada de beneficiários do Bolsa Família.

Foi mantida a exceção já prevista em lei de que não é computado no cálculo da renda o benefício concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência, em caso de concessão do BPC para outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.


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