Câmara dos Deputados

Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio direto em cartório

Comissão aprovou proposta que amplia mecanismos de proteção às vítimas
Por Agência Câmara 16/05/2026 - 14:08
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Agência Câmara
Texto aprovado prevê que vítima poderá solicitar separação sem consentimento do agressor
Texto aprovado prevê que vítima poderá solicitar separação sem consentimento do agressor

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão obter o divórcio diretamente em cartório, sem necessidade de consentimento do companheiro, caso avance no Congresso o projeto de lei 3.343/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e cria uma alternativa extrajudicial para o rompimento da relação em situações de violência.

De autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA) e com parecer favorável da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto permite que a vítima solicite unilateralmente o divórcio ou a dissolução de união estável ao oficial de registro civil. Atualmente, o procedimento em cartório só pode ser realizado mediante acordo entre as partes.

O projeto mantém a possibilidade já prevista na Lei Maria da Penha de apresentação do pedido perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

Condições previstas

A autorização para o divórcio unilateral em cartório não elimina a necessidade de resolução prévia de temas envolvendo filhos e proteção da vítima. Pela proposta, guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas deverão já ter sido analisadas pela Justiça e homologadas pelo Ministério Público.

A divisão de bens continuará sendo tratada separadamente, fora da competência dos Juizados de Violência Doméstica.

Na justificativa do projeto, Cleber Verde afirma que a exigência de participação do agressor na formalização do divórcio acaba funcionando como extensão da violência sofrida pela vítima. Segundo ele, muitas mulheres permanecem presas juridicamente a relações abusivas por causa da dependência da concordância do companheiro.

O parlamentar argumenta ainda que a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o divórcio independe da vontade da outra parte. O texto sustenta que a medida busca assegurar autonomia e liberdade às vítimas, sem retirar do acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A comprovação da situação de violência poderá ser feita por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença judicial ou outros elementos aceitos em direito.

Parecer da relatora


Ao recomendar a aprovação da proposta, a deputada Rogéria Santos afirmou que o projeto precisou ser ajustado para contemplar os impactos familiares envolvidos em casos de violência doméstica.

"Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.


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