Direitos trabalhistas
Grávida é demitida por justa causa após faltar ao trabalho; entenda
TRT confirmou a legalidade da demissão de trabalhadora que abandonou o emprego
Uma trabalhadora grávida foi demitida por justa causa em Vitória, no Espírito Santo, após deixar de comparecer ao trabalho. A decisão foi questionada na Justiça, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a legalidade da demissão.
A mulher havia sido contratada como auxiliar de limpeza no início de 2025 e estava em período de experiência quando descobriu a gravidez. Em março, ela apresentou atestados médicos que justificaram algumas ausências.
Em abril, porém, tanto o médico particular quanto o médico da empresa autorizaram o retorno às atividades. Mesmo assim, segundo a empresa, a trabalhadora deixou de comparecer ao serviço a partir do dia 3 daquele mês.
A companhia afirmou que os gestores entraram em contato com a funcionária e solicitaram que ela retornasse ao trabalho, mas ela não compareceu.
Trabalhadora alegou irregularidades
Na ação, a trabalhadora afirmou que havia sido orientada a permanecer em casa. Ela também alegou que as atividades envolviam exposição a produtos químicos, além de apontar atrasos salariais, problemas relacionados a benefícios e outras irregularidades.
As alegações, porém, não foram acolhidas pela Justiça. A perícia não identificou condições de insalubridade no trabalho, e os pedidos apresentados pela trabalhadora foram considerados improcedentes.
O TRT-17 entendeu que a ausência prolongada, mesmo após a autorização médica para o retorno e as tentativas da empresa de contato, caracterizou abandono do trabalho e justificou a demissão por justa causa.
A decisão reforça que a gravidez, embora assegure estabilidade provisória à trabalhadora em determinadas situações, não impede a aplicação da justa causa quando fica comprovada uma falta grave prevista na legislação trabalhista.



