ELEIÇÕES 2026

Campanha de Flávio promete acabar com mecanismo para reduzir sonegação

Split payment separa impostos no momento do pagamento e está previsto para se tornar obrigatório
Divulgação
Posição foi apresentada pela coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, Daniella Marques
Posição foi apresentada pela coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, Daniella Marques

A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) promete acabar com o chamado “split payment“, mecanismo criado pela reforma tributária para separar automaticamente os impostos no momento do pagamento de uma compra ou serviço e reduzir a possibilidade de sonegação.

A posição foi apresentada pela coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, Daniella Marques. Em entrevista ao programa ALive, nesta terça-feira (6), ela foi questionada diretamente se um eventual governo de Flávio acabaria com o mecanismo e respondeu: “Claro que sim”.

Flávio também voltou a criticar nesta quarta-feira (7) a reforma tributária aprovada pelo Congresso e afirmou que pretende fazer mudanças no modelo caso seja eleito. O candidato, porém, não mencionou diretamente o fim do split payment, que também não aparece de forma explícita em seu plano de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona o split payment?

O split payment, ou pagamento fracionado, faz com que os novos tributos sobre o consumo sejam separados automaticamente durante a liquidação de uma transação.

Na prática, quando uma operação é paga por um meio eletrônico, a parcela correspondente ao IBS, destinado a estados e municípios, e à CBS, da União, é segregada do restante do pagamento.

O fornecedor recebe o valor da operação descontado do imposto, enquanto os recursos tributários são direcionados ao poder público.

O mecanismo muda a lógica atual, em que a empresa geralmente recebe o valor integral da venda e posteriormente recolhe os impostos devidos.

Com a separação no momento da transação, o sistema reduz o espaço para que uma empresa cobre o tributo do consumidor, mas deixe de repassá-lo posteriormente aos cofres públicos.

A legislação da reforma tributária determina que prestadores de serviços de pagamento e instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento façam a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS.

Para Daniella Marques, mecanismo asfixia capital de giro

Ao defender o fim do mecanismo, Daniella Marques afirmou que o split payment prejudicaria o fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios.

“Essa daí eu vou homenagear Carlos Bolsonaro e Adolfo Sachsida, que já pautaram esse governo, e foram muito vocais, foram implacáveis contra o ‘split payment’, que simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, declarou.

O impacto sobre o caixa das empresas é um dos pontos de discussão em torno do modelo, já que o valor correspondente ao imposto deixa de passar pela conta do fornecedor. Por outro lado, a reforma também prevê mecanismos de aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

A lógica faz parte do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA): empresas podem descontar os tributos pagos nas etapas anteriores da produção, evitando que um mesmo imposto seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia.

Sistema está sendo implementado pela Receita

O split payment já está previsto na legislação que regulamenta a reforma tributária e está em processo de implementação.

A Receita Federal informou que a fase de testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começa em 15 de outubro. Os testes serão realizados em ambiente controlado e ainda não terão efeito sobre operações reais.

A implementação do mecanismo será gradual. A previsão apresentada pela Receita é que o split payment se torne obrigatório inicialmente nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, a partir de 2028.

Empresas enquadradas no Simples Nacional possuem regras próprias dentro do novo sistema. Microempreendedores individuais e nanoempreendedores que permanecerem no modelo simplificado não terão de recolher os novos tributos por meio do split payment.



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