Política

Eleito senador, Mauro Mendes defende jornada diária de até 16 horas

Declaração ocorre no momento em que o Senado discute o fim da escala 6x1
Divulgação
Mauro Mendes, aliado de Flávio Bolsonaro, defende jornadas de '12, 14, 16 horas”
Mauro Mendes, aliado de Flávio Bolsonaro, defende jornadas de '12, 14, 16 horas”

Eleito senador por Mato Grosso nas eleições de 2026, Mauro Mendes (União) defendeu uma flexibilização das regras trabalhistas brasileiras para permitir jornadas diárias que possam chegar a 12, 14 ou até 16 horas, desde que o trabalhador seja remunerado por isso.

A declaração ocorre no momento em que o Senado discute justamente a redução da jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6x1. Mendes foi o candidato mais votado para o Senado em Mato Grosso, com 1.187.352 votos, equivalentes a 33,21% dos votos válidos, e tomará posse em fevereiro de 2027.

"Eu, particularmente, defendo que o trabalhador no Brasil possa trabalhar como se trabalha nos Estados Unidos", afirmou. Segundo o senador eleito, brasileiros que migram para os EUA chegam a trabalhar "12, 14, 16 horas por dia" e recebem mais por isso. O senado não comenta, no entanto, a questão diferencial: que o salário do trabalhador brasileiro e muito inferir ao dos americanos.

"No Brasil, se um trabalhador trabalhar 11 horas por dia, o patrão, a empresa, vai ser processado por trabalho escravo. Olha que absurdo", disse Mendes. 

O Código Penal enquadra como condição análoga à de escravo situações como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção.

Pelas regras gerais da CLT, a duração normal da jornada não deve ultrapassar oito horas por dia. A legislação permite o acréscimo de até duas horas extras diárias, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com remuneração adicional ou compensação pelas regras aplicáveis.

Por isso, a comparação feita por Mendes entre o simples cumprimento de 11 horas de trabalho e uma acusação de trabalho escravo não corresponde diretamente ao que estabelece a legislação. A caracterização de "jornada exaustiva", mencionada no artigo 149 do Código Penal, depende das circunstâncias concretas e está associada à violação da dignidade e das condições de saúde e segurança do trabalhador, e não apenas a um número isolado de horas trabalhadas.


Encontrou algum erro? Entre em contato