TRABALHO

Fim da escala 6x1: quando começa? O salário vai diminuir? Entenda

Nova regra foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 14; entenda quando passa a valer
© José Cruz/Agência Brasil
Protesto contra escala 6x1
Protesto contra escala 6x1

O fim da escala de trabalho 6x1 foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 14, e promete mudar a rotina de milhões de brasileiros. A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuir os salários. Apesar da aprovação, as mudanças não começam imediatamente e serão implementadas de forma gradual.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova legislação substitui o modelo tradicional de seis dias trabalhados e um de folga pela escala 5x2, com dois dias de descanso semanal. A implementação ocorrerá em duas etapas, permitindo que empresas e trabalhadores adaptem suas jornadas.

Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o fim da escala 6x1.

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

A mudança começa a valer 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Isso significa que a aprovação no Senado, por si só, não altera imediatamente a jornada de trabalho.

Se a emenda for promulgada e publicada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa começará em dezembro. Caso a publicação ocorra em novembro, a mudança terá início em janeiro de 2027.

A implementação será gradual:

  • Após 60 dias: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
  • Após um ano e dois meses: o limite passará para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de folga.

As datas definitivas dependem da publicação da emenda constitucional.

Vou receber menos com o fim da escala 6x1?

Não. A redução da jornada de trabalho não poderá resultar em diminuição do salário. Essa garantia está prevista expressamente no texto aprovado pelo Congresso.

Isso significa que um trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês para cumprir 44 horas semanais continuará recebendo os mesmos R$ 2 mil quando passar a trabalhar 42 horas e, posteriormente, 40 horas.

A proteção vale para os contratos de trabalho já existentes e também impede reduções proporcionais da remuneração ou dos pisos salariais em razão da nova jornada.

Na prática, o trabalhador terá menos horas de trabalho, mas manterá o salário mensal.

Vou trabalhar quantos dias e folgar quantos?

A regra geral será de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

Atualmente, na escala 6x1, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e descansa apenas um. Com a mudança, terá direito a um segundo dia de repouso.

Isso não significa, porém, que todos passarão a trabalhar obrigatoriamente de segunda a sexta-feira. A distribuição dos dias de trabalho e descanso poderá variar conforme a atividade e os acordos coletivos.

As duas folgas serão no sábado e domingo?

Não necessariamente. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

No comércio, em supermercados, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que funcionam aos fins de semana, as folgas poderão ocorrer em dias diferentes.

Acordos e convenções coletivas também poderão permitir a compensação dos descansos ao longo do mês, respeitando a média de duas folgas semanais e garantindo pelo menos um dia de repouso em cada semana.

Quem já trabalha cinco dias por semana terá direito a alguma mudança?

Depende da jornada atual. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução adicional obrigatória da carga horária.

Por exemplo, um funcionário que já trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e descansa aos sábados e domingos poderá continuar com a mesma rotina.

A nova garantia de dois dias de repouso semanal também alcança trabalhadores que já cumprem jornadas menores, observadas as regras específicas aplicáveis.

Quem trabalha em supermercado, shopping ou restaurante será beneficiado?

Sim. Trabalhadores do comércio, supermercados, shopping centers, bares, restaurantes e outros estabelecimentos estão entre os profissionais diretamente alcançados pela mudança.

Essas empresas poderão continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados, mas precisarão reorganizar suas escalas para cumprir os novos limites de jornada e descanso.

A legislação não determina o fechamento dos estabelecimentos durante dois dias da semana. O que muda é a quantidade de horas e de folgas garantidas aos trabalhadores.

Vou precisar fazer algum pedido para mudar minha escala?

Não. A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal serão garantias constitucionais, sem necessidade de solicitação individual.

As empresas deverão adequar as escalas aos novos limites dentro dos prazos estabelecidos.

Sindicatos e empregadores poderão negociar a organização dos horários, inclusive para atividades que precisam funcionar todos os dias. Essas negociações, no entanto, não poderão afastar as garantias mínimas estabelecidas na Constituição.

A mudança também vale para quem trabalha na escala 12x36?

A nova regra prevê a possibilidade de regimes diferenciados para categorias que já possuem jornadas especiais, como profissionais da saúde, segurança e transporte.

Nesses casos, acordos coletivos poderão estabelecer formas de compensação dos descansos, desde que seja garantida a média de duas folgas semanais ao longo do mês e respeitados os limites constitucionais.

Todos os trabalhadores terão direito à redução da jornada?

A proposta estabelece exceções. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social poderão ficar fora dos novos limites de duração e controle da jornada, salvo quando a empresa ou um acordo coletivo assegurar sua aplicação. A garantia dos dois dias de descanso permanece.

Servidores públicos submetidos a regimes próprios também não são automaticamente abrangidos pela redução de jornada.

No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, os contratos existentes poderão ter prazos específicos de adaptação, de até um ano, sem redução salarial.

O que falta para o fim da escala 6x1 entrar em vigor?

Como o texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado sem alterações, falta apenas a promulgação e a publicação da emenda constitucional.

A partir dessa publicação, começa a contagem de 60 dias para a primeira redução da jornada e para a garantia dos dois dias de descanso remunerado.

Até lá, continuam valendo as regras atuais de trabalho, inclusive para quem cumpre a escala de seis dias trabalhados e um de folga.


Encontrou algum erro? Entre em contato