DECISÃO DO STF
Trabalhador infectado pela covid-19 deve comunicar doença como acidente de trabalho
Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a covid-19 como acidente de trabalho, em agosto do ano passado, muitos profissionais ainda não entendem da necessidade de preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Após a decisão do STF de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda é possível encontrar muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.
A comunicação é importante para profissionais que contraem a doença e se recuperam, pois a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, além da falta de ar, perda do olfato e do paladar e o cansaço que atingem com frequência os pacientes logo após o contágio, muitas pessoas continuam sentindo os efeitos da doença, como se a infecção tivesse se tornado crônica.
Ainda de acordo com o ministério, esse tipo de sequela se tornou frequente nos últimos meses, após a primeira onda da doença, em março e abril de 2020.
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
De acordo com o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.
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