ELEIÇÕES 2026
Justiça suspende divulgação de pesquisa antes de ser publicada em Alagoas
Decisão liminar atende a uma representação do MDB contra o Instituto Veritá Ltda
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral nº AL-07956/2026, que estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira, 28.
A decisão liminar, assinada no último domingo pelo desembargador eleitoral Antonio Jose de Carvalho Araujo, atende a uma representação do diretório estadual do MDB, representado pelo senador Renan Calheiros, contra o Instituto Veritá Ltda.
O magistrado fundamentou a decisão apontando vícios estruturais que comprometem a confiabilidade do levantamento. Entre as irregularidades detectadas no registro, destaca-se a incompatibilidade entre o método amostral declarado (PPT) e o questionário apresentado, que não possui mecanismos de validação;
Além disso, o desembargador eleitoral identificou o uso de dados genéricos sobre as fontes de pesquisa, a inserção de informações incorretas sobre a filiação partidária de um pré-candidato e a utilização de um fator de ponderação unitário, prática que esvazia a representatividade da amostra e já havia sido criticada em precedentes anteriores envolvendo o mesmo instituto.
A Justiça Eleitoral considerou que o perigo de dano é concreto e imediato, uma vez que a circulação de dados potencialmente fraudulentos em plataformas digitais gera efeitos políticos de difícil reversão.
A suspensão tem caráter preventivo e visa garantir a lisura do processo eleitoral até que o mérito da regularidade da pesquisa seja julgado de forma definitiva, após a apresentação de defesa por parte do Instituto Veritá.
Segunda pesquisa
Essa é a segunda pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral. No dia 20 de abril, a Justiça decidiu proibir a divulgação de uma pesquisa após identificar inconsistências metodológicas e descumprimento de exigências legais. A decisão também determinou a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 53.205 ao instituto responsável pelo levantamento.
A medida foi tomada no âmbito de uma representação ajuizada pelo diretório estadual do MDB contra o Instituto Verita Ltda., responsável pela pesquisa registrada sob o número AL-03400/2026. O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AL, desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, que concluiu pela procedência dos argumentos apresentados pelo partido



