ELEIÇÕES 2026

Justiça suspende divulgação de pesquisa antes de ser publicada em Alagoas

Decisão liminar atende a uma representação do MDB contra o Instituto Veritá Ltda
Por Redação 27/04/2026 - 11:11
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Reprodução - TV Senado
Suspensão foi solicitada pelo MDB Alagoas, liderado por Renan Calheiros (MDB)
Suspensão foi solicitada pelo MDB Alagoas, liderado por Renan Calheiros (MDB)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral nº AL-07956/2026, que estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira, 28.

A decisão liminar, assinada no último domingo pelo desembargador eleitoral Antonio Jose de Carvalho Araujo, atende a uma representação do diretório estadual do MDB, representado pelo senador Renan Calheiros, contra o Instituto Veritá Ltda.

O magistrado fundamentou a decisão apontando vícios estruturais que comprometem a confiabilidade do levantamento. Entre as irregularidades detectadas no registro, destaca-se a incompatibilidade entre o método amostral declarado (PPT) e o questionário apresentado, que não possui mecanismos de validação;

Além disso, o desembargador eleitoral identificou o uso de dados genéricos sobre as fontes de pesquisa, a inserção de informações incorretas sobre a filiação partidária de um pré-candidato e a utilização de um fator de ponderação unitário, prática que esvazia a representatividade da amostra e já havia sido criticada em precedentes anteriores envolvendo o mesmo instituto.

A Justiça Eleitoral considerou que o perigo de dano é concreto e imediato, uma vez que a circulação de dados potencialmente fraudulentos em plataformas digitais gera efeitos políticos de difícil reversão.

A suspensão tem caráter preventivo e visa garantir a lisura do processo eleitoral até que o mérito da regularidade da pesquisa seja julgado de forma definitiva, após a apresentação de defesa por parte do Instituto Veritá.

Segunda pesquisa

Essa é a segunda pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral. No dia 20 de abril, a Justiça decidiu proibir a divulgação de uma pesquisa  após identificar inconsistências metodológicas e descumprimento de exigências legais. A decisão também determinou a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 53.205 ao instituto responsável pelo levantamento.

A medida foi tomada no âmbito de uma representação ajuizada pelo diretório estadual do MDB contra o Instituto Verita Ltda., responsável pela pesquisa registrada sob o número AL-03400/2026. O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AL, desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, que concluiu pela procedência dos argumentos apresentados pelo partido


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