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TRE-AL manda suspender panfleto com Lula, Lessa e JHC e retirar vídeo

Decisão liminar determina recolhimento do material e remoção de publicação
Divulgação
Panfleto foi alvo de ação no TRE
Panfleto foi alvo de ação no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou neste sábado, 26, a suspensão imediata da impressão e distribuição de um panfleto com as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-governador Ronaldo Lessa (PDT) e do candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, JHC (PSDB).

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. O magistrado também determinou a retirada de um vídeo publicado por Ronaldo Lessa no Instagram no qual é feito pedido de voto conjunto em “JHC 45 governador e Lula 13 presidente”.

A representação foi apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo contra o Diretório Estadual do PDT, JHC, a Coligação Alagoas Gigante e Ronaldo Lessa. Segundo a ação, foram produzidos e distribuídos no Sertão alagoano 30 mil exemplares de um panfleto com a frase: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador vão fazer ainda mais”.

Ao analisar o pedido, o relator considerou aplicável o artigo 45, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, que estabelece regras para o uso, na propaganda regional, da imagem de candidato que disputa eleição em âmbito nacional.

No caso analisado, o PSDB, partido de JHC, não integra a coligação presidencial de Lula. Em Alagoas, o PT faz parte da coligação adversária à candidatura de JHC.

A decisão também analisou a posição do PDT, que integra a aliança nacional de Lula e, ao mesmo tempo, participa da coligação estadual que apoia JHC. Para o relator, essa circunstância não autoriza, por si só, o uso da imagem do candidato presidencial na propaganda da candidatura estadual.

O magistrado mencionou precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionado às eleições de 2022 e considerou que a composição gráfica do material poderia transmitir ao eleitor a percepção de apoio político entre candidaturas que pertencem a coligações distintas.

Em relação ao vídeo publicado por Ronaldo Lessa, o desembargador diferenciou a manifestação individual de preferência política da propaganda eleitoral. Conforme a decisão, a presença de elementos oficiais da campanha de JHC, como identificação visual e CNPJ eleitoral, caracteriza o conteúdo como peça de campanha.

Com a liminar, foi determinada a interrupção da impressão e distribuição dos panfletos e o recolhimento do material no prazo de 48 horas. A decisão também determina a retirada do vídeo das redes sociais em até 24 horas e a suspensão de eventual impulsionamento pago da publicação.


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