Eleições
TSE rejeita revisão do eleitorado de Pindoba
Município tinha mais eleitores do que habitantes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria, o pedido de revisão do eleitorado de Pindoba, em Alagoas, apresentado pelos diretórios municipais do PSB e do Progressistas (PP). Os partidos sustentaram que havia uma discrepância relevante entre o número de habitantes e o total de eleitores registrados no município, além de um crescimento expressivo nas transferências de títulos eleitorais. A decisão saiu em diário oficial nesta quarta-feira, 30.
Segundo os dados analisados no processo, Pindoba possuía 2.731 habitantes, de acordo com o Censo de 2022, e chegou a registrar 2.989 eleitores aptos em 2024. Isso significa que o eleitorado correspondia a aproximadamente 109% da população. Outro dado que chamou atenção foi o aumento das transferências eleitorais. Entre junho de 2022 e maio de 2023, foram registradas 33 transferências. No período seguinte, entre junho de 2023 e maio de 2024, foram 313, crescimento de aproximadamente 848%.
As áreas técnicas do próprio TSE chegaram a reconhecer que Pindoba preenchia os critérios objetivos previstos na regulamentação eleitoral para uma possível revisão do cadastro. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de que esses números não seriam suficientes, por si só, para justificar uma revisão geral do eleitorado, especialmente em ano eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe, como regra, a realização de revisão do eleitorado em ano de eleição. A medida pode ser admitida em situações excepcionais, desde que devidamente demonstradas. No julgamento, a maioria concluiu que não ficaram comprovados elementos atuais capazes de indicar fraude generalizada ou comprometimento do cadastro eleitoral de Pindoba.
O relator também destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência. Assim, uma pessoa pode manter vínculo eleitoral com determinado município por razões familiares, afetivas, profissionais ou comunitárias, mesmo que não resida permanentemente no local. Os partidos haviam citado ainda uma ação penal eleitoral relacionada a supostas transferências fraudulentas ocorridas anteriormente. O TSE, porém, considerou que esse processo não demonstrava a existência de fraude atual e generalizada no cadastro.
Segundo o acórdão, dois réus daquela ação foram absolvidos por falta de comprovação da materialidade, enquanto os demais foram beneficiados com suspensão condicional do processo. Durante o julgamento houve divergência. A ministra Estela Aranha votou pela realização da revisão do eleitorado, destacando a expressividade dos números e defendendo que o procedimento pudesse ser realizado posteriormente, com previsão orçamentária para 2027.
Ela ressaltou que o crescimento das transferências e a proporção entre eleitores e habitantes ultrapassavam de forma significativa os parâmetros definidos pela Justiça Eleitoral. A posição, contudo, ficou vencida. Ao final, o TSE manteve o indeferimento da revisão do eleitorado de Pindoba, entendendo que os indicadores estatísticos merecem acompanhamento, mas não equivalem automaticamente à comprovação de fraude.
A decisão foi tomada no processo nº 0600069-65.2024.6.02.0005.



