ELEIÇÕES 2026

Está viajando em Alagoas? Saiba quem pode votar em trânsito

Eleitores que fizeram cadastro prévio podem votar fora da cidade de origem
Agência Brasil
Eleitores que estiverem viajando podem votar em trânsito desde que tenham feito a habilitação dentro do prazo
Eleitores que estiverem viajando podem votar em trânsito desde que tenham feito a habilitação dentro do prazo

Quem estiver viajando neste domingo, 4, só poderá votar fora do município de origem se tiver solicitado previamente o voto em trânsito. O prazo para habilitação terminou em 20 de agosto e não é mais possível pedir, alterar ou cancelar o serviço.

Em Alagoas, 4.102 eleitores estão habilitados para usar o voto em trânsito no primeiro turno. Maceió concentra 3.527 dessas pessoas, enquanto Arapiraca tem outras 575, segundo dados divulgados pelo TRE-AL.

O que posso votar?

Quem está em outra cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

A modalidade funciona somente em território brasileiro, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem usar o voto em trânsito quando estiverem no Brasil, mas apenas para presidente.

E se eu não tiver solicitado?

Quem viajou sem pedir o voto em trânsito até 20 de agosto não poderá simplesmente procurar uma seção eleitoral e votar. Nesse caso, se estiver fora de seu domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência.

O eleitor que solicitou o voto em trânsito também precisa comparecer ao local escolhido. Se faltar, terá de justificar, mesmo que esteja de volta à cidade onde normalmente vota, pois a habilitação o impede de votar na seção de origem naquele turno.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato