crime eleitoral

Justiça Eleitoral multa candidatos por propaganda irregular em cooperativa

Decisão acolheu parcialmente representação do Ministério Público Eleitoral e aplicou multas
Divulgação
Sede do Ministério Público Federal de Alagoas
Sede do Ministério Público Federal de Alagoas

A Justiça Eleitoral em Alagoas reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular durante uma assembleia realizada em uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca, e aplicou multas aos responsáveis pelo ato. A decisão acolheu parcialmente representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que a atividade de campanha ocorreu em ambiente de trabalho, situação vedada pelas regras das Eleições 2026.

O caso foi levado à Justiça pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Juliana Câmara, após apuração iniciada a partir de uma manifestação encaminhada ao Ministério Público Federal. Segundo o processo, dois candidatos participaram, em 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em uma cooperativa local.

Durante a investigação, o MP Eleitoral solicitou esclarecimentos à entidade e analisou publicações em redes sociais. Entre os elementos reunidos estavam fotografias, documentos fornecidos pela própria cooperativa e conteúdos publicados na internet, preservados pela área técnica do MPF com ferramenta destinada a assegurar a cadeia de custódia da prova digital.

Para o Ministério Público Eleitoral, o encontro ultrapassou os limites de uma visita institucional e adquiriu características de ato de campanha. A representação apontou a presença de materiais de propaganda, adesivos e números eleitorais, além de manifestações dos candidatos diante dos cooperados e da posterior divulgação do evento em redes sociais.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral afastou o argumento de que a ausência de vínculo empregatício formal entre a cooperativa e seus associados impediria a aplicação da norma. A decisão entendeu que, para fins eleitorais, o conceito de ambiente de trabalho não está restrito às relações formais de emprego.

A sentença considerou que a unidade produtiva onde os cooperados estavam reunidos para tratar de comercialização da produção, investimentos e recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos constitui um ambiente coletivo de trabalho. Segundo a decisão, a vedação busca impedir que trabalhadores, associados e colaboradores sejam expostos a atos eleitorais em espaços relacionados às suas atividades profissionais ou econômicas, preservando a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

“A aplicação dessa regra é importante porque protege não apenas o trabalhador com vínculo formal de emprego, mas também outras pessoas reunidas em razão de sua atividade profissional ou econômica. O ambiente de trabalho não deve ser utilizado como espaço privilegiado de campanha. A finalidade é preservar a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade entre as candidaturas”, afirmou a procuradora Juliana Câmara.

A Justiça Eleitoral concluiu que os dois candidatos deram causa diretamente à propaganda considerada irregular e condenou cada um ao pagamento de multa de R$ 4 mil. A direção da cooperativa, considerada responsável por permitir a realização do ato, foi multada em R$ 3 mil.

A sentença também manteve determinação para que a dirigente da entidade não autorize nem permita novos atos de propaganda eleitoral nas dependências da unidade de beneficiamento, inclusive durante assembleias ou reuniões de cooperados, até o encerramento das eleições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil. Em relação aos candidatos, pedido semelhante foi rejeitado por não ter sido demonstrado risco concreto de repetição da conduta.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada para as Eleições 2026, passou a proibir expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, prevendo responsabilização tanto de quem promove quanto de quem permite a prática. No entendimento defendido pelo Ministério Público Eleitoral e acolhido na decisão, propaganda irregular em ambiente de trabalho e assédio eleitoral são situações distintas. Dessa forma, para a configuração da propaganda irregular, não é necessária a demonstração de constrangimento ou coação do trabalhador, bastando a realização do ato de campanha em espaço enquadrado como ambiente laboral.


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