ELEIÇÕES 2020
TRE de Alagoas invalida portaria e autoriza caminhadas e comícios eleitorais
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu hoje, em sessão virtual, invalidar os efeitos da portaria que proibiu comícios e caminhadas eleitorais em municípios do Litoral Norte de Alagoas. Os magistrados emitiram uma recomendação para que os juízes eleitorais no estado não proíbam tais atos de campanha. Os eventos devem acontecer respeitando as medidas sanitárias impostas pelo decreto estadual.
O Pleno do TRE de Alagoas julgou o mandado de segurança impetrado por Lívia Carla da Silva Alves, candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio, contra a portaria emitida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, e que proibiu manifestações políticas nas cidades de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.
O relator do caso, desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, disse não encontrar amparo no decreto estadual usado para justificar a proibição, tendo em vista que o decreto não proíbe esses eventos, mas os restringe a 300 pessoas.
Durante o julgamento, outros desembargadores votaram com o relator, que enfatizou em documento que “eventuais desobediências ao protocolo sanitário estabelecido devem ser prontamente sancionadas, mediante a via processual adequada à espécie, na forma do Art. 267 e Art. 268 do Código Penal”.
O desembargador lembrou que em outras oito zonas eleitorais existem proibições semelhantes, inclusive em Maceió. De acordo com o TRE-AL, não se trata de uma "liberação geral", e os juízes têm autonomia para atuar. Foi ratificado que os atos de campanha precisam seguir as regras de saúde necessárias em razão da pandemia.



