ELEIÇÕES 2022

Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira

Prisão fica restrita de 27 de setembro a 4 de outubro
Por Tamara Albuquerque com agências 24/10/2022 - 16:47
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LR Moreira/Secom/TSE
Votação no segundo turno ocorre no próximo domingo
Votação no segundo turno ocorre no próximo domingo

A partir de terça-feira, 25, e até 48 horas depois do segundo turno de votação, no próximo domingo, 30, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação. Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno (30 de outubro) da eleição.

O salvo-conduto é descrito no mesmo Diploma Eleitoral. Ele garante a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia — que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.


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