POLÍTICA
Dantas reassume cargo de governador após decisão do Supremo
Decisão do STF foi pautada em lei de 2018 e no Código Eleitoral
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou nesta segunda-feira, 24, o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas não surpreendeu a juristas que estudaram o caso. O EXTRA publicou ontem à tarde a avaliação de advogados que afirmavam que manter o candidato afastado do governo estava nas mãos do STF e que a decisão da ministra Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do STJ, era inadequada porque Dantas foi acusado de fatos ocorridos quando ele era deputado estadual, cujo foro para julgamento é o Tribunal de Justiça de Alagoas, não o STJ.
Às 22h20 desta segunda-feira (24), Paulo Dantas (MDB) reassumiu o comando do governo do estado em cerimônia realizada no Palácio do Governo com a presença do vice-governador Wanderley Neto e secretários.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Parlamentares, desde então, só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Posteriormente, o STJ decidiu que o foro especial de governadores e conselheiros de tribunais de contas é restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Além disso, o STJ foi acusado de interferir indevidamente no processo político.
"Não há qualquer acusação formalizada contra o governador Paulo Dantas. O afastamento dele do cargo implica cassação sumária do seu mandato, concedida por órgão incompetente, segundo decisão recente do STF que restringiu a regra do foro privilegiado", aponta Cristiano Zanin Martins, que defende Paulo Dantas.
A anulação da decisão de afastamento do governador Paulo Dantas, que tenta se reeleger, foi assinada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acrescentando novos detalhes ao processo.
Mendes justificou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.
Já Barroso considerou que há dúvida sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, porque as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual, como foi dito em matéria publicada no EXTRA.
"Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso.
Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições - e Paulo Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.
Paulo Dantas estava afastado do cargo desde o dia 11 de outubro. A medida atendeu a um pedido da Polícia Federal no âmbito da Operação Edema, que investiga o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando Dantas era deputado estadual.
Dantas concorre à reeleição com apoio do ex-presidente Lula, do PT, e do senador Renan Calheiros, do MDB. Do outro lado da disputa está Rodrigo Cunha, apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).