JUSTIÇA

Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro

Prior responde em liberdade
Reprodução / TV Globo
Prior no 'BBB 20'
Prior no 'BBB 20'

A Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a 6 anos de reclusão pelo crime de estupro. O regime inicial de cumprimento de pena será semiaberto. O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público. De acordo com a sentença, Prior poderá recorrer da decisão e responder a todo processo em liberdade.

À época dos fatos, Prior e a vítima residiam na Zona Norte da capital e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele, então, passou a dar caronas a ela a outra amiga em comum.

Segundo a decisão:


- Prior teria dado carona à vítima e a uma amiga após uma festa universitária em agosto de 2014;
- Depois de levar a outra colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima;
- Em uma rua próxima à casa da mulher, Prior teria começado a beijá-la, passar a mão em seu corpo e puxado a -vítima para o banco traseiro;
- Prior, então, teria estuprado a vítima, que não conseguiu oferecer resistência pois estava alcoolizada.

A sentença da 7ª Vara Criminal da capital destaca que o processo foi complexo — tendo a necessidade de ouvir 19 pessoas. Além disso, a magistrada que assinou a decisão afirmou que tanto os depoimentos das vítimas quanto das testemunhas foram coerentes e, ao lado das provas apresentadas, formaram um conjunto robusto para que Prior fosse condenado ao crime.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Prior disse que recebeu as informações da sentença pelos meios de comunicação e que a decisão "será objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual".

"Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, a luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país", diz o texto.

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