quase falência
Credores do CSA pedem afastamento dos dirigentes em recuperação judicial
Segundo denúncia, gestores do Azulão não estão cumprindo as regras legaisFoi apresentado nesta quarta-feira, 10, um pedido na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió para o afastamento dos dirigentes do Centro Sportivo Alagoano (CSA). A justificativa é o atraso na entrega dos relatórios financeiros do clube em processo de recuperação judicial.
Conforme os credores, os gestores do CSA não estão cumprindo as regras legais, pois não colaboram com o administrador judicial ao não fornecer os documentos requisitados e não apresentam as contas mensalmente. Essas ações embasariam o afastamento dos dirigentes conforme os artigos 52, inciso IV, e 64, inciso V, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
O administrador judicial afirma que os dirigentes do CSA não têm cumprido seus deveres, especialmente no fornecimento dos documentos necessários para a prestação de contas, caracterizando uma "ausência total de transparência sobre as ações do processo".
O administrador judicial relatou que apenas os relatórios referentes aos meses de julho a dezembro de 2023 foram entregues, e ainda assim de forma tardia, em 25 de março de 2024. Não houve envio de balanços relativos ao ano de 2024.
Os credores afirmam que essa conduta representa um grave descumprimento dos deveres impostos pela Lei nº 11.101/05, especificamente o artigo 64, inciso IV, que prevê o afastamento dos gestores quando estes não cumprem suas obrigações para com os credores, o administrador judicial e o processo como um todo, adotando condutas que justifiquem seu afastamento do clube. Eles destacam que a desídia no cumprimento de seus deveres já dura sete meses.
No pedido dos credores, consta também que o CSA está há quase um ano sem apresentar as contas mensais obrigatórias no processo de recuperação judicial.
Além do afastamento dos dirigentes, os credores solicitam a nomeação de um gestor judicial provisório, a convocação de uma assembleia para escolha de novos dirigentes, a nomeação de um cogestor judicial para atuar diretamente na administração do clube em conjunto com os gestores estatutários, e um observador externo para fiscalizar as atividades de gestão, informando diretamente ao juiz e aos credores sobre qualquer irregularidade ou desvio de conduta.
O CSA foi procurado para se posicionar, mas até o momento da publicação não houve pronunciamento.