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Regulamentação da profissão de historiador vai à votação em Plenário
Proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício está pronto para votação no Plenário. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2015) ao projeto (PLS 368/2009), do senador Paulo Paim (PT-RS). Pelo texto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem: diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei.
Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Alterações
A proposta apresenta alterações promovidas pelos deputados. Segundo uma das mudanças, o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado. O texto aprovado também garantiu o exercício da profissão a quem trabalha no setor há pelo menos cinco anos e a quem detenha diploma de mestrado ou doutorado com linha de pesquisa dedicada à história
Outras alterações feitas na Câmara foram a retirada da menção ao magistério superior como atribuição de historiadores; a exigência do diploma para o exercício de cargos e funções de historiador, substituindo-a pelo registro profissional; e a retirada da referência de obrigatoriedade de registro pela Superintendência Regional do Trabalho, deixando-a a cargo da “autoridade trabalhista competente”.
Registro
O projeto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.