ESTRATÉGIA

Com medo de impugnação, Lula desiste de pedido de liberdade no STF

Por Folhapress 07/08/2018 - 05:08

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Foto: Divulgação
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O ex-presidente Lula, candidato lançado pelo PT ao Planalto, decidiu retirar do Supremo Tribunal Federal seu pedido de soltura, por entender que seria embutida, a contragosto da defesa, uma discussão sobre sua elegibilidade. Foi o que informou seu vice, Fernando Haddad, e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), que o visitaram na sede da PF em Curitiba nesta segunda, 6.

A jornalistas Gleisi disse que Lula tomou a decisão de forma consciente, abrindo mão de sua liberdade em nome do compromisso com o país e de sua dignidade. O pedido de desistência foi protocolado no STF nesta tarde. A estratégia foi antecipada pelo Painel.

Segundo ela, o petista não aceita a "chicana" que seria a antecipação da discussão sobre a legitimidade de sua candidatura à Presidência.

"A impressão que causou é que o pedido de liberdade seria usado para julgar a elegibilidade, que não constava no pedido", disse Haddad. "Para não correr risco, está retirando este pedido hoje, porque a dignidade dele é mais importante do que a liberdade neste momento. Para deixar claro que no dia 15 vamos levar a registro a nossa chapa." 

O pedido inicial foi feito pela defesa no final de junho. Nele, Lula requeria que o Supremo atribuísse cautelarmente a seu recurso extraordinário (tipo de recurso que tramita no STF contra uma condenação) o chamado efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos do acórdão condenatório do TRF-4 (Tribunal Regional federal da 4ª Região).

A defesa havia pedido expressamente a suspensão da execução da pena e mencionado várias vezes, ao longo da petição, a questão da inelegibilidade gerada pela condenação.

Dois ministros do STF ouvidos pela Folha na semana passada opinaram que, para a defesa retirar a questão eleitoral da análise da corte, teria de desistir de todo o pedido, incluindo o de soltura. Isso porque, segundo esses magistrados, um pedido para suspender os efeitos de um acórdão condenatório em geral envolve a eficácia do acórdão como um todo (cumprimento da pena e inelegibilidade).



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