TRE
Justiça cassa mandato de senadora do PSL e MT terá outra eleição para o Senado
Por Redação com agências
10/04/2019 - 18:37
Atualização: 10/04/2019 - 18:44
Divulgação
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) em julgamento realizado nesta quarta-feira, 10.
O primeiro a votar foi o desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, que opinou pela cassação de Selma e de seus suplentes e realização de novas eleições. Ele ainda determinou a perda dos direitos políticos de Selma e de um de seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL). Por fim, ainda votou para que o terceiro colocado no pleito, Carlos Fávaro (PSD), ficasse com a vaga temporariamente até que nova eleição seja realizada.
Todos os outros seis magistrados da Corte Eleitoral acompanharam Sakamoto em relação à cassação, à perda dos direitos políticos e à nova eleição, mas foram contra a posse temporária de Fávaro.
"Julgo parcialmente procedente as presentes ações eleitorais. E, ao reconhecer a prática de abuso e poder econômico e da utilização ilícita de recurso para fins eleitorais, determino a cassação”, disse o relator.
Em seu voto, Sakamoto ainda propôs a inegibilidade de Selma e Possamai por 8 anos. A medida não se aplicaria à segunda suplente da chapa, Clerie Aparecida Mendes (PSL), pois, conforme o relator, não ficou comprovada sua participação no caso.
Outros votos
O magistrado Ricardo Gomes de Almeida votou com o relator no caso da cassação. No entanto foi contra, mesmo que temporariamente, à posse de Carlos Fávaro.
“Todavia, peço vênia ao eminente relator para discordar no que tange a chamamento do terceiro colocado no pleito. [...] Nada mais óbvio do que chamar o terceiro colocado às eleições ainda que temporariamente. Todavia, ao meu ver, a Constituição não deixa margem a esse resultado", declarou o magistrado.
Os juízes Vanessa Gasques, Antônio Veloso Peleja, Luiz Aparecido Bertolussi e Jackson Coleta Coutinho e a desembargadora Marilsen Andrade Addário também votaram com o magistrado Ricardo Almeida.
"No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para efeito de caçar os diplomas de Selma Rosane Arruda, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes [...] Decretou a inegibilidade de Selma Rosane de Arruda e Gilberto Possamai para as eleições a serem realizadas nos anos subsequentes ao pleito de 2018. Por fim, por maioria, vencido o relator, decidiu decotar do voto condutor a autorização para que a vaga desfalcada em virtude da cassação seja preenchida pelo terceito colocado no pleito de 2018 até a posse do candidato a ser chancelado na renovação da eleição. Essa é a conclusão do acordão", diz o acórdão lido ao final da sessão.