ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Rio Largo entre as cidades brasileiras com iluminação pública mais cara

Por 30/10/2021 - 12:50
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Prefeitura de Rio Largo/Arquivo
Rio Largo, região Metropolitana de Maceió
Rio Largo, região Metropolitana de Maceió

A Prefeitura de Rio Largo cobra uma das maiores taxas do país para custear o serviço de iluminação pública do município. Os recursos saem do bolso do cidadão consumidor e a taxa está embutida mensalmente na conta de energia elétrica. 

É prerrogativa dos municípios implantarem a cobrança da taxa (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip) e todo recurso financeiro oriundo dela deve ser repassado à conta da Prefeitura. Ocorre que em Rio Largo a cobrança instituída pela Lei nº 1.769/2017, criada no primeiro mandato do atual prefeito Gilberto Gonçalves (PP), em 2017, é realizada tendo por base o consumo de energia elétrica nas residências, o que gera polêmicas. 

“É como se o cidadão, por ter mais eletrodomésticos em casa e consumir mais energia elétrica, usasse mais o serviço de iluminação pública do que os demais”, questiona o acadêmico de políticas públicas Alex Fernandes dos Santos no processo

No documento, Alex Fernandes argumenta que iluminação pública “é um serviço prestado de Nº 01.2018.00000135-8, documento no qual denunciou o fato ao Ministério Público do Estado de Alagoas, há três anos.

forma geral para todos que circulam pela cidade e que esse serviço tem quantidade específica de luminárias a serem mantidas. Sendo assim, é possível haver planejamento orçamentário de despesas anuais para ele, tendo em vista que é conhecido o patrimônio físico da iluminação pública”. Portanto, teoricamente, a cobrança pela iluminação pública deveria ter valor fixo, observado os equipamentos, a quantidade de moradias e serviços inerentes ao fornecimento, segundo o processo. 

Em julho de 2018, o promotor público de justiça Magno Alexandre Ferreira Moura converteu o processo de Alex Ferreira em Inquérito Civil Público, com o fim de “apurar as circunstâncias que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, servindo como preparação para o exercício das atribuições específicas às suas funções institucionais”

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