ACIMA DO TETO

Sindicato denuncia irregularidades nos salários do MP de Contas

Equiparação salarial com conselheiros do TC coloca vencimentos acima do teto constitucionaL
Por Tamara Albuquerque 15/11/2021 - 07:36
Atualização: 15/11/2021 - 07:48
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TCA/AL
Tribunal de Contas de Alagoas
Tribunal de Contas de Alagoas

Os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas recebem um dos mais altos salários do país decorrente da equiparação com os vencimentos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Aliás, o valor pago mensalmente aos procuradores é substancialmente maior que os salários dos conselheiros aposentados.

A equiparação salarial entre as categorias é considerada irregular pelo Sindicato dos Servidores do TCE/AL, que denuncia manobra e penduricalhos em benefício dos procuradores. Segundo a presidente do sindicato, Ana Maria Gusmão, também existe irregularidade na ocupação dos cargos em relação ao que foi definido no edital do último concurso público da instituição, como a ocupação do cargo por servidor com idade inferior ao exigido no regimento interno do órgão e determinado pela Constituição Federal.

O sindicato cita como exemplo o caso da auditora Ana Raquel Ribeiro Sampaio Calheiros, que atualmente estaria na função de conselheira substituta, apesar da idade insuficiente para o cargo, recebendo salário de R$ 44.682,47, segundo os dados do Portal da Transparência do órgão.

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O regramento constitucional insculpido nos incisos do art. 73 da Constituição Federal elege os seguintes requisitos para o cago de conselheiro do Tribunal de Contas: possuir mais de 35 e menos de 65 anos de idade e ter mais dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. 

O requisito idade é claro e objetivo.
Tanto que a respeito, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, asseverou que o “limite objetivo de idade não admite exceções, CF, art. 73, § 1º” 3. Há 12 anos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por unanimidade de votos, negar um agravo regimental impetrado por Ana Raquel Sampaio Calheiros.

Ela foi nomeada para o cargo de auditora do TCE de Alagoas, mas teve sua posse negada por não possuir a ida[1]de mínima de 35 anos, exigida para o cargo. A decisão, ao que parece, não foi colocada em prática.



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