APÓS ELEIÇÕES

PGR recorre de decisão de Gilmar e quer retomar afastamento de Dantas

Governador havia sido afastado no dia 11 de outubro, após operação da Polícia Federal
Por Com Agências 03/11/2022 - 18:29
Atualização: 03/11/2022 - 22:51
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Agência Alagoas
Governador Paulo Dantas ficou afastado do cargo do dia 11 ao dia 24 de outubro
Governador Paulo Dantas ficou afastado do cargo do dia 11 ao dia 24 de outubro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro Gilmar Mendes que revogou o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas, no dia 24 de outubro.

Dantas estava afastado desde o dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do tribunal. A ministra tomou a decisão no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investiga suposto esquema de funcionários fantasmas. 
 
Decisões dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, em ações diferentes, no dia 24 de outubro, viabilizaram o retorno de Dantas ao governo. A decisão de Barroso foi referendada pela Primeira Turma.

O Ministério Público sustenta que o afastamento do governador deveria voltar a valer, já que o período eleitoral já terminou. 

A PGR argumenta que a regra utilizada pelo relator como base para a decisão prevê apenas uma suspensão temporária do afastamento. Ou seja, depois de 48 horas do encerramento da eleição, o afastamento deveria ter sido restabelecido.

Dantas foi reeleito governador de Alagoas no segundo turno das eleições. Em nota, ele disse que a “PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes” e que, portanto, “as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador”.

Leia a nota de Paulo Dantas na íntegra 

O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.

A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.

O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.

Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.

Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.

Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador.


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