APÓS ELEIÇÕES
PGR recorre de decisão de Gilmar e quer retomar afastamento de Dantas
Governador havia sido afastado no dia 11 de outubro, após operação da Polícia Federal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro Gilmar Mendes que revogou o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas, no dia 24 de outubro.
Dantas estava afastado desde o dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do tribunal. A ministra tomou a decisão no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investiga suposto esquema de funcionários fantasmas.
Decisões dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, em ações diferentes, no dia 24 de outubro, viabilizaram o retorno de Dantas ao governo. A decisão de Barroso foi referendada pela Primeira Turma.
O Ministério Público sustenta que o afastamento do governador deveria voltar a valer, já que o período eleitoral já terminou.
A PGR argumenta que a regra utilizada pelo relator como base para a decisão prevê apenas uma suspensão temporária do afastamento. Ou seja, depois de 48 horas do encerramento da eleição, o afastamento deveria ter sido restabelecido.
Dantas foi reeleito governador de Alagoas no segundo turno das eleições. Em nota, ele disse que a “PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes” e que, portanto, “as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador”.
Leia a nota de Paulo Dantas na íntegra
O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.
A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.
O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.
Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.
Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.
Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador.