POLÍTICA
Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol
Para o relator, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República
O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira, 16, por unanimidade, o mandato do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), eleito deputado federal nas eleições do ano passado. É possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.
Com a decisão do TSE, Dallagnol perde o mandato, e seus votos serão computados para o partido pelo qual concorreu às eleições. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que defendeu que Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República - isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
Na sessão da Corte Eleitoral, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, "de forma cristalina", que o deputado deixou a carreira de procurador "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade".
"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", concluiu.
Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei". E que "quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei".
Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.
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