MUDANÇA

Governo reajusta diárias para viagens de ministros em até 42%

Medida vale para ministros de estado e servidores federais; diária é usada para custear gastos com hospedagem, alimentação e locomoção
Por Redação 30/12/2023 - 17:36
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Ricardo Stuckert / Presidência da República
Lula
Lula

No último dia 29, uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta os valores máximos destinados aos pagamentos de diárias de viagens para ministros e servidores públicos em todo o território nacional. Esse reajuste afeta diretamente o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das autoridades e funcionários, e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2024.

De acordo com o decreto, os valores das diárias foram substancialmente alterados, chegando a um aumento de até 42%. Para cargos de alto escalão, como ministros, o montante pode atingir R$ 900 por dia de viagem, conforme a localidade:

Deslocamentos para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo: R$ 900 (antes, R$ 668,15)
Deslocamentos para outras capitais: R$ 800 (antes, R$ 598)
Demais deslocamentos: R$ 750 (antes, R$ 527,84)
Essa mudança não se restringe apenas aos ministros, mas se estende aos servidores federais, embora o valor varie de acordo com o cargo e destino, variando entre R$ 335 e R$ 800.

As diárias são concedidas para cada dia em que o funcionário estiver ausente de sua sede de trabalho e realizando atividades em outra localidade. Contudo, o decreto estabelece critérios para que o servidor não receba o pagamento da diária em determinadas circunstâncias:

Quando o afastamento for permanente;
Em deslocamentos dentro da mesma região metropolitana (sem pernoite);
Quando não houver necessidade de pernoite;
Se o servidor estiver hospedado em propriedade pertencente à União;
Se as despesas de hospedagem forem custeadas pela União;
Durante o apoio a viagens do presidente ou do vice-presidente da República.
Além disso, o valor da diária pode ser reduzido em até 25% caso a estadia ultrapasse 120 dias consecutivos.


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