decisão
TRE-AL derruba cassação de prefeito e vice de São José da Tapera
Corte afastou ainda inelegibilidade de oito anos de Jarbas Pereira Ricardo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) derrubou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo. A decisão também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta ao prefeito e uma multa de R$ 106.410 aplicada pela Justiça Eleitoral de primeira instância. As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira, 21.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Na primeira instância, os dois haviam sido condenados por supostas condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, envolvendo distribuição de benefícios sociais e outras práticas atribuídas à administração municipal durante o período eleitoral.
Entre os pontos analisados estavam programas de distribuição de cestas básicas, auxílio-gás e material de construção. Ao examinar o caso, o TRE-AL concluiu que as ações tinham respaldo na Lei Municipal nº 641/2017 e já estavam em execução orçamentária antes do ano eleitoral. Os desembargadores também consideraram que houve redução dos gastos com esses programas em 2024, circunstância que enfraqueceu a tese de utilização promocional dos benefícios em favor da candidatura.
A Corte também não identificou provas suficientes de outras irregularidades apontadas na ação, como utilização de servidores públicos em horário de expediente, aumento ilegal da folha de pagamento e distribuição irregular de combustível com finalidade eleitoral. Para o Tribunal, o conjunto probatório não demonstrou gravidade suficiente para sustentar as sanções de cassação e inelegibilidade.
Outro detalhe decisivo foi o reconhecimento de que uma acusação relacionada à demissão de servidores temporários foi acrescentada ao processo somente depois da diplomação dos eleitos, ocorrida em 18 de dezembro de 2024. O TRE considerou que o fato novo foi incluído fora do prazo permitido e, por isso, não poderia servir de fundamento para a condenação.
Ao final, os desembargadores deram provimento aos recursos apresentados por Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo e julgaram improcedentes os pedidos formulados na ação. Com a decisão, foram afastadas a cassação dos diplomas e dos mandatos, a declaração de inelegibilidade e a multa aplicada ao prefeito.



