decisão

TRE-AL derruba cassação de prefeito e vice de São José da Tapera

Corte afastou ainda inelegibilidade de oito anos de Jarbas Pereira Ricardo
Assessoria
Jarbas Ricardo, prefeito de São José da Tapera
Jarbas Ricardo, prefeito de São José da Tapera

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) derrubou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita, Jaria Pereira Ricardo. A decisão também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta ao prefeito e uma multa de R$ 106.410 aplicada pela Justiça Eleitoral de primeira instância. As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira, 21.

O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Na primeira instância, os dois haviam sido condenados por supostas condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, envolvendo distribuição de benefícios sociais e outras práticas atribuídas à administração municipal durante o período eleitoral.

Entre os pontos analisados estavam programas de distribuição de cestas básicas, auxílio-gás e material de construção. Ao examinar o caso, o TRE-AL concluiu que as ações tinham respaldo na Lei Municipal nº 641/2017 e já estavam em execução orçamentária antes do ano eleitoral. Os desembargadores também consideraram que houve redução dos gastos com esses programas em 2024, circunstância que enfraqueceu a tese de utilização promocional dos benefícios em favor da candidatura.

A Corte também não identificou provas suficientes de outras irregularidades apontadas na ação, como utilização de servidores públicos em horário de expediente, aumento ilegal da folha de pagamento e distribuição irregular de combustível com finalidade eleitoral. Para o Tribunal, o conjunto probatório não demonstrou gravidade suficiente para sustentar as sanções de cassação e inelegibilidade.

Outro detalhe decisivo foi o reconhecimento de que uma acusação relacionada à demissão de servidores temporários foi acrescentada ao processo somente depois da diplomação dos eleitos, ocorrida em 18 de dezembro de 2024. O TRE considerou que o fato novo foi incluído fora do prazo permitido e, por isso, não poderia servir de fundamento para a condenação.

Ao final, os desembargadores deram provimento aos recursos apresentados por Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo e julgaram improcedentes os pedidos formulados na ação. Com a decisão, foram afastadas a cassação dos diplomas e dos mandatos, a declaração de inelegibilidade e a multa aplicada ao prefeito.


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