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Lei endurece punições contra violência nos estádios de Alagoas

Norma prevê afastamento de torcedores por até cinco anos e multas de até R$ 50 mil
Assessoria
Estádio Rei Pelé
Estádio Rei Pelé

Alagoas passou a contar com uma legislação que estabelece punições mais rigorosas para torcedores envolvidos em episódios de violência relacionados a eventos esportivos. A Lei nº 10.002, de 18 de agosto de 2026, de autoria do deputado estadual Antonio Albuquerque (União), prevê medidas contra envolvidos em brigas, tumultos, agressões e atos de vandalismo.

A norma proíbe o acesso a estádios e arenas esportivas de torcedores responsabilizados por atos de violência. Entre as condutas previstas estão agressão física, incitação à violência, vandalismo e outras ações capazes de colocar em risco a segurança de terceiros dentro ou nas proximidades dos locais de competição.

Uma das principais punições previstas é a suspensão do acesso a eventos esportivos por período de um a cinco anos, conforme a gravidade da infração. A legislação também estabelece a inclusão dos infratores em cadastro nacional de torcedores punidos.

Nos casos de reincidência, o torcedor poderá ser obrigado a comparecer a delegacias ou outros órgãos determinados pelas autoridades durante os dias e horários das partidas da equipe que acompanha.

As punições podem alcançar ainda benefícios concedidos pelo poder público. A lei prevê a possibilidade de suspensão de benefícios de transferência de renda, preservando aqueles destinados a crianças, idosos e pessoas com deficiência ou considerados essenciais à subsistência.

Também estão previstas a suspensão de financiamentos estudantis subsidiados pelo governo e de auxílios e incentivos para atividades esportivas ou culturais custeadas com recursos públicos. Para casos de vandalismo ou danos ao patrimônio público ou privado, a legislação estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

A identificação dos responsáveis poderá utilizar imagens de câmeras de segurança e outras gravações audiovisuais, relatórios da Polícia Militar, Guarda Municipal ou agentes responsáveis pela segurança dos eventos, além de denúncias acompanhadas de provas materiais e situações de flagrante.

A Lei nº 10.002 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor, no dia 18 de agosto. A proposta é de autoria do deputado Antonio Albuquerque e tem como objetivo ampliar a responsabilização por episódios de violência e tornar os ambientes esportivos mais seguros para os torcedores.

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