eleições de 2024
TSE mantém punição por gravação de vídeo dentro de escola em Tanque d’Arca
Corte rejeitou recurso de ex-prefeito e candidatos beneficiados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a punição imposta ao ex-prefeito de Tanque d’Arca Wilmário Valença Silva Júnior, mais conhecido como Will Valença, e aos então candidatos Juvenil Lopes de Oliveira e Jean Cegalan Santos de Lima pelo uso de uma escola pública e de servidores municipais para a produção de conteúdo eleitoral durante as eleições de 2024.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao agravo apresentado pelos três contra decisão que havia mantido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 20 de agosto. O caso envolve um vídeo gravado dentro da Escola Municipal de Educação Básica Nossa Senhora Mãe do Povo, durante o horário de funcionamento da unidade. Segundo o processo, havia alunos uniformizados e servidores trabalhando no momento da gravação.
A ação foi ajuizada pela coligação A Mudança É Agora contra Wilmário Valença, que era prefeito, Juvenil Lopes, então candidato a prefeito, e Jean Cegalan Santos de Lima, candidato a vice-prefeito. Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente, mas o TRE de Alagoas reformou parcialmente a sentença e reconheceu a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou que Wilmário utilizou o interior da escola para gravar uma mensagem de caráter político-eleitoral. O material fazia referência à continuidade da administração municipal e foi posteriormente publicado no Instagram acompanhado de hashtags eleitorais, entre elas “#didi15”. O TRE/AL também concluiu que a escola não poderia ser considerada um espaço de livre acesso para realização de propaganda política. Conforme registrado no processo, a própria então secretária municipal de Educação afirmou em depoimento que ninguém poderia entrar na unidade para fazer campanha.
Além da utilização do prédio público, a Justiça reconheceu o emprego da força de trabalho de servidores da educação. Segundo o acórdão, a circulação da equipe responsável pela gravação, a captação das imagens e a liberação do espaço exigiram atuação de funcionários públicos durante o expediente. As condutas foram enquadradas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições, que tratam, respectivamente, do uso de bens públicos e da utilização de serviços de servidores em benefício de candidatura.
Apesar das irregularidades, a Justiça Eleitoral afastou a configuração de abuso de poder político. O entendimento foi de que o episódio ocorreu de maneira isolada e não apresentou gravidade suficiente para caracterizar o abuso. O TSE ressaltou, entretanto, que o reconhecimento de uma conduta vedada independe da existência de abuso de poder político.
As multas foram mantidas em 30 mil UFIRs para Wilmário Valença e 15 mil UFIRs para cada um dos então candidatos Juvenil Lopes e Jean Cegalan. No Estado de Alagoas, o índice utilizado como substituto da antiga UFIR federal é a UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), cujo valor para o ano de 2026 é de R$ 37,62.
O TRE considerou, entre outros fatores, que Wilmário, na condição de prefeito, viabilizou e protagonizou a gravação, enquanto os outros dois foram diretamente beneficiados eleitoralmente pelo conteúdo. A presença de crianças e adolescentes no ambiente escolar também pesou na definição das sanções. O acórdão regional, reproduzido pelo TSE, considerou que a exposição visual de alunos durante uma gravação eleitoral em horário letivo agravou a irregularidade e representou instrumentalização de um ambiente pedagógico para finalidade político-eleitoral.



