POLÍTICA
TRE-AL nega liminar em ação contra ex-prefeito de Pilar
Candidato terá cinco dias para apresentar defesa em investigação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o pedido de liminar apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Renato Rezende Rocha Filho, ex-prefeito de Pilar e candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2026. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira, 28 de setembro.
Segundo a ação, Renato Filho teria utilizado estruturas públicas em três ocasiões: durante o primeiro teste operacional das cadeiras do teleférico municipal, em 12 de agosto; em um canteiro de obras de um empreendimento habitacional, nos dias 8 e 10 de agosto; e no interior de um hospital municipal, em 31 de agosto. Os registros teriam sido publicados no perfil do candidato no Instagram.
A autora alegou que os locais e equipamentos não estavam disponíveis ao público em geral nem aos demais candidatos e que os acessos teriam ocorrido com facilitação do poder público municipal. Na liminar, pediu que o candidato fosse impedido de utilizar obras, equipamentos ou instalações públicas de acesso restrito para produção de conteúdo eleitoral.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator do caso, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, os vídeos comprovam a presença do candidato nos locais, mas não demonstram, neste momento, que ele tenha recebido autorização formal privilegiada da administração municipal ou que os espaços fossem totalmente interditados aos demais concorrentes.
O relator também considerou que a apuração sobre eventual facilitação por agentes públicos e a possível configuração de abuso de poder político dependem de produção de outras provas. A decisão cita a necessidade de análise de documentos, depoimentos e outros elementos durante a instrução do processo.
A decisão ainda aponta que as gravações ocorreram entre 8 e 31 de agosto e não há, até o momento, elemento objetivo indicando a iminência de novos episódios semelhantes antes da eleição. Para o relator, uma proibição genérica de condutas futuras poderia restringir indevidamente a liberdade de comunicação.
Investigação continua
Apesar de negar a liminar, o TRE-AL reconheceu a competência da Corregedoria Regional Eleitoral para conduzir a ação e considerou regulares os pressupostos processuais e a legitimidade das partes.
Renato Filho foi notificado para apresentar defesa no prazo de cinco dias, podendo juntar documentos e indicar até seis testemunhas. Após essa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
No mérito, a autora pede o reconhecimento de eventual abuso de poder político, além da cassação do registro de candidatura ou diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer da ação.



