POLÍTICA

MP de Alagoas recomenda nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Atalaia

José Cícero Melo dos Santos e Lays de Melo Costa foram eleitos presidente e vice-presidente
Reprodução/Instagram
Câmara Municipal de Atalaia-AL
Câmara Municipal de Atalaia-AL

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou à Câmara Municipal de Atalaia que torne sem efeito a eleição de José Cícero Melo dos Santos e Lays de Melo Costa para presidente e vice-presidente da Mesa Diretora no biênio 2027/2028 e realize novo pleito.

Segundo a recomendação, documentos encaminhados pela própria Câmara mostram que José Cícero e Lays de Melo foram eleitos para os mesmos cargos nos biênios 2021/2022, 2023/2024, 2025/2026 e 2027/2028. A última eleição ocorreu em 7 de outubro de 2025.

O MPAL considera, porém, que a composição de 2021/2022 não entra na contagem para a limitação, porque foi eleita antes do marco de 7 de janeiro de 2021 adotado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A eleição para 2023/2024 é tratada como a primeira composição relevante.

Na sequência apresentada pelo órgão, a eleição para 2025/2026 corresponde à primeira recondução e a escolha para 2027/2028, à segunda recondução sucessiva. Para o MP, essa última eleição apresenta, em princípio, incompatibilidade com o limite de uma recondução ao mesmo cargo.

A Promotoria também registrou que a realização da eleição em outubro de 2025 não representa, por si só, irregularidade, diante da regra regimental apresentada pela Câmara. A questão apontada pelo MP está na elegibilidade dos integrantes para permanecer nos mesmos cargos.

A recomendação prevê a realização de nova eleição para o biênio 2027/2028 quanto à composição atingida pela limitação. Os atuais vereadores poderão participar do novo processo, desde que respeitadas as regras aplicáveis e a restrição à recondução sucessiva para o mesmo cargo.

O documento estabelece ainda que a eventual revisão não deverá invalidar os atos praticados regularmente pela Mesa Diretora no biênio 2025/2026. Também devem ser preservados os atos legislativos e administrativos até eventual substituição da composição destinada a 2027/2028.

A Câmara de Atalaia tem cinco dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar de forma fundamentada as providências adotadas. Em caso de não atendimento, a Casa deverá apresentar justificativa jurídica para a manutenção da eleição.

O MPAL ressalta que a recomendação não tem caráter coercitivo. A ausência de resposta, o não atendimento ou uma resposta considerada inconsistente poderão levar à adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais. O documento foi assinado pelo promotor Guilherme Diamantaras de Figueiredo.


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