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TSE barra efeitos de decisão que cassou vereadores em Água Branca

Corte entendeu que há dúvida relevante sobre a validade do julgamento no TRE/AL
Luiz Roberto/TSE
Sede do TSE, responsável pelas eleições
Sede do TSE, responsável pelas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Água Branca e determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A decisão foi tomada em uma tutela cautelar apresentada pelo vereador eleito Amosiel dos Santos Feitosa. A liminar já havia sido concedida pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e foi referendada pelo plenário do TSE na sessão virtual realizada entre 18 e 24 de setembro.

O caso chegou ao TSE depois que o TRE de Alagoas, por maioria, reformou sentença anterior e reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança. Como consequência, o tribunal regional determinou a anulação dos votos da federação, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos e uma nova totalização dos votos.

O principal ponto levantado no recurso, porém, não está relacionado diretamente ao mérito da fraude à cota de gênero, mas à forma como ocorreu o julgamento no TRE. A votação terminou empatada em 3 a 3 e o presidente da Corte, que já havia participado da votação, voltou a votar para desempatar o julgamento.

Segundo o entendimento citado pelo TSE, o presidente de um tribunal só pode utilizar o voto de desempate quando ainda não tiver votado. Caso já tenha participado da votação ordinária, uma segunda manifestação pode gerar o que a Justiça Eleitoral classifica como “maioria ficta”. Esse argumento foi considerado juridicamente relevante para justificar a suspensão dos efeitos da decisão do TRE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a concessão da liminar não representa uma decisão definitiva sobre o recurso nem significa que o TSE tenha afastado, neste momento, a existência da fraude à cota de gênero. A Corte entendeu apenas que há elementos suficientes para que a validade do julgamento realizado em Alagoas seja analisada com maior profundidade antes da execução das cassações.

O TSE também considerou o risco de alterações imediatas na composição da Câmara Municipal de Água Branca. A decisão do TRE determinava a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, a retotalização dos votos e a posse imediata de novos vereadores.

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