POLÍTICA
Justiça suspende repasses ao PSDB de Igaci por contas não prestadas
Partido ficará quatro meses sem recursos do Fundo Partidário em 202
A Justiça Eleitoral declarou não prestadas as contas anuais de 2025 do PSDB de Igaci, no Agreste de Alagoas, e determinou a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário por quatro meses em 2027. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A decisão, assinada pelo juiz Evaldo da Cunha Machado, da 45ª Zona Eleitoral, também determina a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto persistir a omissão na prestação de contas
Segundo o documento, a unidade técnica da Justiça Eleitoral identificou irregularidades graves nas contas da comissão provisória do partido. A análise ficou prejudicada pela ausência de documentos e informações obrigatórias, que não foram apresentados mesmo após notificações para regularizar as pendências.
O magistrado acompanhou o parecer técnico e declarou as contas como não prestadas, com fundamento na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público Eleitoral foi consultado, mas não apresentou parecer sobre as contas.
Suspensão dos recursos
A penalidade estabelece a suspensão do Fundo Partidário por quatro meses no ano seguinte à decisão. Já a restrição ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha permanecerá enquanto não forem sanadas as pendências que impediram a análise das contas.
O juiz também determinou que os diretórios estadual ou nacional do PSDB, conforme a situação de vigência, sejam comunicados sobre a suspensão dos repasses. A decisão deverá ser registrada nos sistemas da Justiça Eleitoral.



