POLÍTICA

Justiça suspende repasses ao PSDB de Igaci por contas não prestadas

Partido ficará quatro meses sem recursos do Fundo Partidário em 202
Divulgação
Justiça suspende repasses ao PSDB de Igaci por contas não prestadas
Justiça suspende repasses ao PSDB de Igaci por contas não prestadas

A Justiça Eleitoral declarou não prestadas as contas anuais de 2025 do PSDB de Igaci, no Agreste de Alagoas, e determinou a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário por quatro meses em 2027. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

A decisão, assinada pelo juiz Evaldo da Cunha Machado, da 45ª Zona Eleitoral, também determina a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto persistir a omissão na prestação de contas

Segundo o documento, a unidade técnica da Justiça Eleitoral identificou irregularidades graves nas contas da comissão provisória do partido. A análise ficou prejudicada pela ausência de documentos e informações obrigatórias, que não foram apresentados mesmo após notificações para regularizar as pendências.

O magistrado acompanhou o parecer técnico e declarou as contas como não prestadas, com fundamento na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público Eleitoral foi consultado, mas não apresentou parecer sobre as contas.

Suspensão dos recursos

A penalidade estabelece a suspensão do Fundo Partidário por quatro meses no ano seguinte à decisão. Já a restrição ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha permanecerá enquanto não forem sanadas as pendências que impediram a análise das contas.

O juiz também determinou que os diretórios estadual ou nacional do PSDB, conforme a situação de vigência, sejam comunicados sobre a suspensão dos repasses. A decisão deverá ser registrada nos sistemas da Justiça Eleitoral.

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