POLÍTICA
TRE-AL mantém suspensão de repasses ao Solidariedade por contas do PROS
Partido não apresentou documentos exigidos para regularizar contas de 2018
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Solidariedade no estado após rejeitar um pedido de regularização das contas de 2018 do extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico.
O pedido havia sido apresentado em maio deste ano pelo Solidariedade, que incorporou o PROS em 2023 e assumiu suas obrigações financeiras e contábeis. A legenda pretendia reverter as penalidades aplicadas depois que a Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas do antigo partido.
Na decisão, o desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo apontou que a documentação apresentada era insuficiente para comprovar a regularidade das contas. O partido também deixou de atender às determinações judiciais para corrigir as pendências.
A análise técnica do TRE-AL identificou a ausência de 20 demonstrativos contábeis obrigatórios, além de extratos bancários referentes ao primeiro semestre de 2018. Também faltaram documentos que comprovassem despesas e doações registradas na contabilidade partidária.
Entre as pendências estavam a falta de contratos relacionados à utilização de um imóvel como sede provisória, no valor de R$ 6 mil, e a ausência de comprovantes de despesas com serviços contábeis e advocatícios, que somavam R$ 1.007,51.
O Solidariedade recebeu prazo de 20 dias para apresentar os documentos e esclarecer 14 pontos indicados pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o período terminou sem qualquer manifestação ou apresentação de novos documentos.
O relator destacou que a legenda teve oportunidade de corrigir as falhas, mas não cumpriu as exigências. Com isso, considerou encerrado o prazo para apresentação das provas nesta etapa processual.
Suspensão mantida
O Solidariedade também argumentou que havia firmado um parcelamento de débitos e multas eleitorais anteriores. O magistrado, porém, esclareceu que o acordo se referia às contas de 2015 e não substituía a obrigação de regularizar a documentação de 2018.
Ao rejeitar o pedido, o desembargador determinou a manutenção das restrições financeiras, especialmente a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário.
A medida continuará em vigor até que o Solidariedade apresente documentação suficiente para regularizar as contas perante a Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada individualmente pelo relator e determina a intimação dos envolvidos e da Procuradoria Regional Eleitoral. O arquivamento do processo ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.



