JUSTIÇA

TJAL vai analisar recurso sobre eleição anulada da Câmara de Messias

Presidente da Câmara tenta reverter sentença que invalidou escolha da Mesa Diretora
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Câmara de Messias
Câmara de Messias

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) deve julgar recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Messias, Geraldo dos Santos, contra a sentença que anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. Em despacho disponibilizado nesta segunda-feira, 19, a relatora, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, pediu a inclusão do processo na próxima pauta de julgamento da 1ª Câmara Cível.

A eleição ocorreu em 26 de junho de 2025. Ao analisar mandado de segurança apresentado por Marcio Jorge Calheiros Leite Filho e outros cinco vereadores, a 2ª Vara Cível de Rio Largo declarou o pleito nulo, tornou sem efeito seus resultados e determinou que uma nova votação para a Mesa Diretora somente poderia ocorrer a partir de outubro de 2026.

No recurso, Geraldo dos Santos sustenta que a eleição foi realizada conforme as normas municipais. Segundo ele, a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2014 e o Regimento Interno da Câmara permitem a escolha da Mesa Diretora até a última sessão do segundo ano da legislatura.

O presidente também argumenta que a organização interna do Legislativo municipal deve respeitar a autonomia da Câmara. Além disso, questiona a utilização do mandado de segurança, alegando que o caso exige produção de provas e uma análise jurídica mais aprofundada. Por esses motivos, pede a extinção da ação sem julgamento do mérito ou a rejeição do pedido dos vereadores.

Ministério Público defende manutenção da sentença

Os vereadores que contestaram a eleição defenderam a manutenção da decisão de primeira instância. A 11ª Procuradoria de Justiça Cível também se manifestou contra o recurso, recomendando que o TJAL mantenha a anulação do pleito.

A discussão envolve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a eleição das Mesas Diretoras para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, para evitar uma escolha excessivamente antecipada.

O caso já havia chegado ao TJAL por meio de outro recurso, um agravo de instrumento, que não teve o mérito analisado porque perdeu o objeto após a sentença de primeira instância. A apelação agora encaminhada para julgamento discute a própria sentença que anulou a eleição.


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