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Abuso de poder

03/02/2025 - 16:08
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Após dobrar o valor da taxa de licenciamento de veículo – a popular “amarelinha” – o Detran voltou a cobrar a famigerada taxa de registro de contrato no financiamento de veículos, que estava suspensa há anos por decisão judicial. O valor do imposto é de R$ 468,39 e sua cobrança é retroativa a 2019, o que é uma aberração jurídica e um estorvo à população.

O órgão de trânsito alega que o registro do contrato em cartório é necessário para alienação fiduciária do veículo e garantir que o bem seja retomado em caso de inadimplência. Mas especialistas em relações de consumo garantem que a cobrança da taxa é ilegal e viola o direito do consumidor.

Ao sustentar a ilegalidade dessa taxa os especialistas alegam que o registro do contrato só interessa ao banco e não ao consumidor. “O registro é necessário para garantir que o veículo possa ser retomado em caso de inadimplência. Portanto, o custo desse registro deve ser arcado pela instituição financeira e não transferido ao consumidor”, diz Emanuel Gonçalves da Silva, consultor financeiro com vasta experiência na relação entre credores e devedores.

Gonçalves lembra que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege os consumidores contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras. “A imposição de taxas como a de registro de contrato pode ser vista como um abuso de poder econômico, onde o consumidor é forçado a arcar com um custo extra, que só beneficia o banco”.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática de venda casada é proibida. Ela ocorre quando o produto ou serviço é condicionado à aquisição de outro. No caso da taxa de registro de contrato, o financiamento do veículo é condicionado ao pagamento desse imposto extra, configurando uma prática abusiva.

“A justiça brasileira tem se manifestado a favor dos consumidores em diversos casos. Tribunais em várias regiões do país têm decidido que a cobrança da taxa de registro do contrato é ilegal, determinando a devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores”, diz o consultor Emanoel Gonçalves em artigos sobre o tema.

OUTRO LADO

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) esclarece que não houve a criação de uma nova taxa para a baixa de gravame ou registro de contratos de financiamento de veículos. Informações incorretas circularam nos últimos dias sugerindo o contrário, mas o órgão confirma que não implementou nenhuma taxa adicional para esses serviços.

O registro de contratos de financiamento de veículos é uma exigência legal estabelecida pela legislação federal e já é uma prática comum em todos os estados brasileiros. Esse procedimento é fundamental para validar a alienação fiduciária, garantindo que o veículo financiado esteja devidamente registrado como garantia do financiamento. Já o gravame é a anotação eletrônica inserida na documentação de propriedade do veículo para indicar que o bem está alienado. Ou seja, o gravame só pode ser anotado se o contrato de financiamento estiver registrado no órgão de trânsito.

É importante destacar que os custos associados ao registro de contratos de financiamento de veículos são pactuados no momento do financiamento, portanto já estão inclusos nas condições oferecidas ao consumidor. Dessa forma, não há cobranças adicionais ao consumidor para o registro ou a baixa de gravame – a responsabilidade por esses custos é das instituições financeiras.

A operação do registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos no Detran cumpre o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o registro do contrato assegura que tanto o consumidor quanto as instituições financeiras, em caso de eventual disputa judicial, tenham o contrato como instrumento legal de defesa, como em situações de revisão de juros ou de execução do bem.

O Detran Alagoas recomenda que, em caso de dúvidas ou antes de efetuar qualquer pagamento atribuído ao órgão, os usuários busquem informações oficiais no site do Detran (www.detran.al.gov.br) ou por meio dos canais de atendimento disponíveis.


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