Sururu

Desembargador faz bloqueio milionário em plantão judicial

Assessoria
Desembargador Carlos Cavalcanti, vice-presidente do TJAL
Desembargador Carlos Cavalcanti, vice-presidente do TJAL

Uma decisão proferida em 28 de junho, durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, chamou atenção pela amplitude das medidas adotadas em um agravo de instrumento envolvendo uma disputa de R$ 24 milhões.

O vice-presidente do TJAL, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, determinou o bloqueio de novas liberações de crédito pelo Banco do Nordeste, requisitou informações à instituição financeira, determinou comunicações a terceiros e expediu ofício a um cartório de Pernambuco.

Na própria decisão, o magistrado destaca que o plantão judicial deve ser reservado a situações de urgência, nas quais a demora até o expediente normal possa causar prejuízo grave ou de difícil reparação. Ainda assim, concluiu que o caso justificava a apreciação imediata em razão do risco de novas liberações de crédito.

A extensão das providências determinadas durante o plantão e a necessidade de uma decisão posterior para esclarecer o alcance de parte das ordens judiciais colocam em evidência uma discussão recorrente no meio jurídico: até onde pode ir a atuação do magistrado plantonista antes da distribuição regular do processo ao relator natural.


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