Conteúdo do impresso Edição 1281

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

TJ concede medidas protetivas para ex-mulher de magistrado

Vítima acusa juiz de usar cargo para constrangê-la e forçar ‘perda patrimonial’
Por Redação 31/08/2024 - 06:00

ACESSIBILIDADE

ALMAGIS
Juiz Sandro Augusto é acusado de violência contra a ex-esposa
Juiz Sandro Augusto é acusado de violência contra a ex-esposa

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Orlando Rocha Filho, concedeu no final de semana uma medida protetiva de urgência a uma vítima de violência doméstica (processo nº 0701541-52.2024.8.02.0067), residente em Maceió. O caso difere de tantos outros que chegam à justiça pelo fato de o infrator ou agressor ter foro privilegiado por prerrogativa de função. A denúncia é contra o juiz Sandro Augusto dos Santos, titular da 17ª Vara Criminal de Maceió, figura que goza de elevado conceito na classe e que tem especialização em direitos humanos.

Muito além de ser um indecoroso caso de conduta inapropriada e antiética para quem exerce a profissão de magistrado, a denúncia realizada pela ex-mulher do juiz no último dia 23 de agosto colocou em avaliação a imparcialidade do Judiciário alagoano. No boletim de ocorrência realizado de forma virtual junto ao Núcleo Especializado no Atendimento à Mulher, da Polícia Civil de Alagoas, a vítima C.B.B.P declara que foi casada por 10 anos com o juiz e que estão separados, de fato, desde 17 de fevereiro deste ano. Informa também que a infidelidade dele foi o motivo para o término do relacionamento, tendo o mesmo saído de casa em 23 de fevereiro.

Segundo a denúncia, a partir dessa data ela [a vítima] começou a sofrer violência por abuso psicológico. No boletim de ocorrência, a ex-esposa do juiz diz que o imóvel no qual reside, um apartamento na Jatiúca, é objeto de litígio entre o casal, motivo de discussões e violência de cunho psicológico praticados por parte do magistrado. Segundo a mulher, o juiz tem se valido da condição do cargo que ocupa e utilizado de meios para constrangê-la, de modo a forçar “perda patrimonial na partilha” e a desocupar o imóvel em comum, mesmo diante de decisão judicial que permite a permanência dela no apartamento. Ela também denuncia que o ex-marido já havia praticado violência física, desferindo chute e empurrão em momento de discussão, e que a persegue e tenta controlar sua vida.

No despacho do desembargador Orlando Rocha Filho, assinado eletronicamente na segunda-feira, 26, é dito que a vítima alegou ter sofrido investidas do ex-marido com “acusações, perseguições, inverdades e pressões que têm prejudicado sua tranquilidade e ocasionado danos à sua saúde psíquica e física”. Por último, narra que as “abordagens incisivas realizadas pelo juiz direta ou indiretamente têm causado clima de animosidade, motivo pelo qual teme por sua segurança e de seus familiares”. C.B.B.P tem duas filhas maiores de 18 anos e que são fruto de um relacionamento anterior.

Por fim, a vítima postulou o deferimento, com urgência, de medidas protetivas para “determinar a proibição do ex-marido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas, bem como, de entrar em contato com ela, seus familiares e testemunhas por telefone, redes sociais (Facebook, WhatsApp), e-mail ou carta”, o que foi concedido pelo desembargador. O juiz Sandro Augusto foi delegado da Polícia Federal em Alagoas e procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado tem um histórico de combate à corrupção e foi um dos responsáveis por deflagrar, em dezembro de 2007, a conhecida Operação Taturana, que investigou desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Ao conceder as medidas protetivas de urgência, o desembargador Orlando Rocha Filho deixou claro que “tudo o que se está a analisar é restrito a supostas ações que possam se caracterizar como violência na forma reclamada pela vítima, não se prestando a influenciar nas disputas patrimoniais instauradas entre as partes em juízo singular de primeiro grau como se deduz, em Unidade Jurisdicional adequada para processar e julgar eventuais litígios de natureza familiar”. Também esclarece que a imposição das medidas visa resguardar direitos fundamentais e, na hipótese em tela, objetiva proteger a integridade física e psíquica da vítima que alega possuir receio da conduta de seu ex-marido.

Em outro trecho do parecer, o desembargador destaca que “se trata de uma denúncia registrada em sede de investigação policial, sem elementos de comprovação que possam tê-la como absolutamente verdadeira, mas que exigem ponderação e prudência do Magistrado na sua avaliação”. Também afirma que, não apurada a procedência do relato da vítima, as medidas adotadas em sede excepcional podem ser revogadas.


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