Conteúdo do impresso Edição 1281

CASO MALAQUIAS

Justiça vai ouvir delegado sobre ‘sumiço’ de documentação

Daniel Mayer terá que esclarecer suposta exclusão de documentos do inquérito
Por Redação 31/08/2024 - 06:00

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Reprodução/facebook
Kleber Malaquias, executado no dia em que completou 41 anos
Kleber Malaquias, executado no dia em que completou 41 anos

A juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, emitiu uma nova decisão sobre o assassinato do empresário Kleber Malaquias. A decisão, divulgada em 16 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), refere-se a um pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Marcos Maurício Francisco dos Santos, um dos réus no processo.

A defesa alegou que o tribunal foi induzido a erro pelo Ministério Público Estadual com base em documentos apresentados pelo delegado Daniel José Galvão Mayer, responsável pelo inquérito, argumentando que esses documentos foram erroneamente considerados, prejudicando o julgamento do caso.

Em seu parecer, a juíza reconheceu a validade das argumentações da defesa. Ela determinou a reintegração dos documentos que haviam sido desentranhados e que são fundamentais para o andamento do inquérito policial que fundamentou a denúncia no processo atual. Esses documentos, anteriormente anexados, foram removidos sem a devida justificativa.

Além disso, a decisão incluiu a determinação de que o delegado Daniel Mayer seja ouvido como testemunha em juízo. A audiência para essa oitiva está marcada para o dia 5 de setembro, às 12:00h. A juíza também ordenou a expedição de um ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para que sejam tomadas as providências pertinentes à atuação do delegado Mayer, que assumiu, em fevereiro, como novo diretor da Região Metropolitana do Estado de Alagoas, substituindo o delegado Lucimério Barros Campos, responsável pela investigação do caso Malaquias.

O Ministério Público havia solicitado o indeferimento do pedido de reconsideração e a oitiva do delegado, argumentando que sua presença como testemunha é crucial para esclarecer questões sobre as diligências realizadas, especialmente considerando o novo interrogatório extrajudicial dos réus José Mário de Lima Silva, Fredson José dos Santos e Edinaldo Estevão de Lima, ocorrido às vésperas do julgamento.

JÚRI ADIADO PARA DIA 19

O julgamento de três dos seis acusados pelo homicídio do empresário Kleber Malaquias, que estava marcado para o dia 17 de julho, foi adiado para 19 de setembro. A decisão foi tomada pelo juiz Braga Neto, da 8ª Vara Criminal da Capital, para permitir a análise de provas apresentadas pela defesa na véspera do julgamento.

Na ocasião, a promotora de Justiça Lídia Malta expressou desaprovação quanto ao adiamento, considerando-o uma manobra antiética da defesa, que apresentou novos depoimentos tardiamente. O promotor Kleber Valadares também criticou a defesa por não ter apresentado esses documentos dentro do prazo estipulado.

Kleber Malaquias, um empresário conhecido por suas denúncias contra autoridades políticas, foi assassinado a 15 de julho de 2020 no Bar da Buchada, em Rio Largo. O homicídio foi meticulosamente planejado, com adulteração de placas de veículos e linhas telefônicas para ocultar as comunicações entre os envolvidos.

O advogado Fernando Falcão, que defende um dos réus, explicou que as novas provas não foram produzidas pela defesa. Segundo ele, o delegado da Polícia Civil, responsável pelo inquérito, ouviu mais três testemunhas que descreveram uma dinâmica diferente da inicialmente apurada. Falcão destacou que um dos réus confessou estar presente no local do crime e identificou o verdadeiro atirador, que não é uma das pessoas denunciadas no processo.

Os três réus a serem julgados são Fredson José dos Santos, Edinaldo Estevão de Lima e José Mário de Lima Silva. Fredson é acusado de ser o executor do crime, enquanto José Mário e Edinaldo são apontados como participantes. O mandante do homicídio ainda não foi identificado.

Os promotores de Justiça Tácito Yuri, Lídia Malta e Kleber Valadares pedem a condenação dos três réus por homicídio duplamente qualificado, argumentando a impossibilidade de defesa da vítima e a promessa de recompensa como motivações para o crime.


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