CNJ
Investigações indicam má-fé em denúncia contra desembargador alagoano
Irregularidades atribuídas a Paulo Barros Lima não se sustentam, conclui PGRO resultado das investigações de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve confirmar os indícios de que o desembargador alagoano Paulo Barros da Silva Lima tenha sido alvo de uma ação de má-fé. O processo, que teve início após uma reclamação apontando supostas irregularidades na conduta do magistrado, conta agora com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), cuja recomendação é de arquivamento do PAD.
A investigação se concentra em alegações de má condução de processos, atrasos excessivos e um possível desvio de finalidade na utilização de licenças médicas. Durante a apuração, os dados coletados pela equipe de inspeção do CNJ mostraram que havia um total de 1.840 processos conclusos aguardando análise do desembargador por mais de cem dias, o que levantou preocupações sobre a eficiência e a ética de sua atuação. Um dos pontos mais críticos identificados foi a quantidade de pedidos de liminares, medidas cautelares e tutelas antecipadas que estavam pendentes por mais de seis meses, totalizando 158 processos nesta situação.
Além disso, os frequentes afastamentos do desembargador Paulo Lima foram considerados preocupantes pela equipe de inspeção. Entre 2022 e 2023, o magistrado se afastou em diversas ocasiões, acumulando um total de 200 dias longe de suas funções — o que equivale a mais de seis meses de inatividade. Em sua defesa junto ao CNJ, o magistrado apresentou uma série de argumentos para justificar sua atuação. Sustentou que todos os processos apontados como morosos pela Corregedoria Nacional de Justiça tiveram o devido impulso. Lima destacou sua produtividade no período entre agosto de 2021 e julho de 2023 e os esforços feitos por seu gabinete para a diminuição do acervo processual. Também alegou que os atos ordinatórios praticados por servidores ocorreram por necessidade.
O desembargador ainda informou que se submeteu a quatro cirurgias e que, em cada uma delas, foi avaliado pelo Departamento de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), sendo validados os afastamentos para tratamento de saúde. Também negou as acusações de burla à distribuição dos processos em razão das declarações de suspeição, explicando que cada redistribuição requer uma respectiva compensação. Ressaltou que o sistema eletrônico utilizado pelo TJAL permite a assinatura de documentos em bloco, o que possibilitou que seis decisões mencionadas e investigadas pela inspeção fossem assinadas em um curto espaço de tempo, embora cada uma delas tenha sido feita de acordo com a legislação vigente. Paulo Lima argumentou que as normas regimentais não proíbem a prolação de decisões durante períodos de férias ou licenças.
A defesa do desembargador ainda apresentou uma extensa documentação que incluiu a lista de todos os processos julgados por ele entre agosto de 2021 e julho de 2023, cópias de processos e relatórios de processos aptos a julgamento elaborados por outros desembargadores. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requereu o ingresso no processo na condição de terceira interessada, o que foi deferido em 6 de novembro de 2023. Além disso, o desembargador apresentou medidas que foram implementadas para diminuir o acervo processual e ressaltou os resultados positivos obtidos.
A AMB se manifestou a favor do arquivamento do PAD, ratificando as razões defensivas apresentadas pelo magistrado. Na instrução do presente PAD, os médicos Georges Basile Christopoulos e Florisvaldo Pereira dos Santos, ambos em exercício no Departamento de Saúde e Qualidade de Vida, confirmaram que o magistrado tinha justificativas válidas para suas licenças médicas, enfatizando que nunca houve negativa ou invalidação de qualquer pedido formulado por ele. As licenças médicas do desembargador resultaram de quatro cirurgias realizadas em um período de pouco mais de um ano. Como se tratava de procedimentos médicos não eletivos, não se poderia afirmar que ele tinha a possibilidade de planejar seus afastamentos de maneira a burlar a distribuição regular dos processos.
Em face das evidências apresentadas, a conclusão foi de que não havia elementos probatórios que sustentassem a imputação de indevida delegação de atos jurisdicionais. O fato de o desembargador contar com 45 anos de judicatura e nunca ter respondido a processos de natureza disciplinar foram considerados. Por fim, a PGR chegou à conclusão de que nenhuma das condutas atribuídas ao magistrado foi comprovada durante a instrução do PAD, e, portanto, não se demonstrou nos autos a prática de infração funcional. Diante do exposto, o parecer do Ministério Público Federal foi pela improcedência das imputações formuladas contra o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, com seu consequente arquivamento. O documento é assinado por José Adonis Callou de Araújo Sá, subprocurador-geral da República.
A última movimentação do caso no CNJ se deu no dia 27 de setembro deste ano, com pedido de inclusão em pauta virtual pela relatora do PAD, a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira.