Conteúdo do impresso Edição 1290

PM E BOMBEIROS

Fim de ano marca embate de Legislativo e Executivo com militares

Novas lei mudam desde a idade para a reserva remunerada até critérios para subir de patente
Por BRUNO FERNANDES 02/11/2024 - 09:27

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PMAL
Policiais militares têm novas regras de aposentadoria e promoção
Policiais militares têm novas regras de aposentadoria e promoção

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB), e o governador Paulo Dantas (MDB), travam neste final de ano um embate com a categoria militar, com intensas discussões sobre a nova lei de promoções da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Embora a legislação tenha, segundo o texto encaminhado pelo Executivo à ALE, “potencial de inovar a corporação”, é amplamente vista como uma estratégia para consolidar o poder da dupla e favorecer um grupo restrito de oficiais.

Entre as principais alterações do Projeto de Lei 101/2024, de autoria do Poder Executivo e aprovado na quarta-feira, 30, está a redefinição dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade, “visando um processo mais transparente e meritocrático”, conforme afirma o texto. 

O projeto também atualiza as condições para ingresso no quadro de acesso, incluindo requisitos de aptidão física, cursos de formação e aperfeiçoamento, além de critérios de pontuação objetivos. Além disso, também inclui novas modalidades de promoção, como a promoção por bravura, invalidez permanente e ressarcimento de preterição.

O projeto altera a Lei Estadual nº 654, de dezembro de 2004, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativada PM e do Corpo de Bombeiros acesso na hierarquia militar. O texto, porém, foi recebido com insatisfação por praças e oficiais, que alegam que as mudanças não são melhorias, mas sim uma tentativa de estabelecer um comando que perpetue interesses políticos. 

A crítica da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) destaca a natureza tendenciosa da lei, afirmando que ela foi construída para garantir promoções a apadrinhados, o que fere princípios de justiça e equidade na corporação.

Em nota oficial, a Assomal repudiou o que chamou de forma personalizada como a nova lei foi construída, chamando-a de “uma jogada desleal e tendenciosa, para garantir promoções graciosas ao grupo minoritário de apadrinhados políticos”. Além disso, a entidade afirma que a “Alagoas Dantesca e Victoriamente Desigual” mostra como as instituições PM e BM são desrespeitadas por quem deveria legislar para o bem comum, argumentando que a nova lei contraria a Lei Orgânica Nacional das PMs e CBMs e a própria Constituição Federal.

Na sessão de quinta-feira da semana passada, 24, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), fez críticas contundentes durante até então a aprovação preliminar da votação do projeto. Em resposta a parlamentares insatisfeitos, ele defendeu a independência da Casa: 

“A decisão foi tomada pela maioria, e não aceitamos intimidações”, disse ele. Durante a sessão, os deputados Cabo Bebeto (PL) e Delegado Leonam (União) expressaram desaprovação ao projeto. Bebeto argumentou que a medida “enfraquece a meritocracia” e cria desigualdade entre militares, enquanto Leonam classificou a proposta como “cruel” e prejudicial à motivação das corporações, especialmente em um momento delicado da segurança pública.

Marcelo Victor reforçou que o projeto enviado pelo governo foi aprimorado com emendas e diálogo, destacando o papel da Assembleia em votar propostas de forma autônoma e transparente. 

“Quando é votado algo que alguns acham que é ruim, a Assembleia não presta,” disse Victor, acrescentando que “não se pode atentar contra a dignidade do Poder”.

OUTRAS MUDANÇAS NA PM

Na última semana, o governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a Lei nº 9.381, que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas e o Sistema de Proteção Social dos Militares. A nova legislação modifica dispositivos da Lei Estadual nº 5.346, de 1992, e da Lei nº 8.671, de 2022, impactando nas regras de aposentadoria e reforma de oficiais.

Entre as principais mudanças, a idade para a reserva remunerada passa a ser de 67 anos, e a reforma compulsória será aplicada quando o policial completar 72 anos. As alterações também incluem a transferência imediata para a reserva dos coronéis do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM) ao serem exonerados dos cargos de comandante geral ou subcomandante, caso já possuam o tempo mínimo de contribuição. Além disso, a lei estabelece que oficiais do QOEM com 35 anos de serviço, e oficiais especialistas (QOE) com 42 anos, serão transferidos automaticamente para a reserva.

No entanto, essa regra não se aplica a oficiais que ocupem cargos como chefes das Assessorias Militares do governador, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, exceto se houver renomeação. A legislação também inclui o inciso III ao art. 118 da Lei nº 5.346, permitindo que oficiais da reserva sejam convocados para atuar como juiz militar mediante sorteio. Essas mudanças, de acordo com o Executivo, visam reestruturar a Polícia Militar, forçando a aposentadoria de oficiais mais antigos, o que deve alterar a atual dinâmica de poder na corporação.


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