Conteúdo do impresso Edição 1309

RIO LARGO EM CRISE

Presidente da Câmara enfrenta acusações e histórico de processos na Justiça

José Rogério da Silva já respondeu por crimes que vão de lesão corporal a homicídio qualificado
Por Redação 05/04/2025 - 06:00
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Reprodução/Youtube
José Rogério tem contra si desde processos trabalhistas a acusação de homicídio
José Rogério tem contra si desde processos trabalhistas a acusação de homicídio

A cidade de Rio Largo encontra-se no epicentro de uma turbulência política que ganhou repercussão nacional, atraindo inclusive a atenção do Fantástico, o programa dominical de maior visibilidade da Rede Globo. O presidente da Câmara de Vereadores, José Rogério da Silva (PP), tornou-se figura central de uma polêmica após ser acusado pelo prefeito Carlos Gonçalves de orquestrar um golpe para assumir o comando do município. A acusação desencadeou uma série de eventos que colocaram o vereador sob os holofotes, com seu histórico pessoal e profissional sendo examinado.

José Rogério da Silva, aliado de Gilberto Gonçalves, ex-prefeito e ex-secretário municipal de Governo, possui 41 anos, é natural de Palmares (PE) e tem ensino fundamental completo, conforme dados da Justiça Eleitoral. Sua trajetória política, agora sob pente fino, revela um histórico controverso que inclui uma série de processos judiciais.

Nos últimos dias, prints de supostos processos contra o vereador começaram a circular em grupos de WhatsApp, revelando uma série de acusações que vão desde questões criminais até processos trabalhistas. Uma consulta ao CPF de José Rogério no site Jusbrasil confirmou a autenticidade do material divulgado até certo ponto: sim, ele é citado em 42 ações na Justiça, embora nem todos como réu principal e alguns se referiam ao mesmo processo com desdobramentos. Também estão contabilizados dentro dos 42 processos alardeados nas redes sociais pedidos de habeas corpus, além de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também envolvendo acusação de homicídio.

Entre os processos, destaca-se uma ação trabalhista no qual José Rogério figura como réu junto à empresa R. Silva Construções LTDA - ME, na qual teve movimentação em 2024. Nesse caso, a Justiça do Trabalho, após mais de 12 anos de tentativas frustradas de localização de bens do devedor, determinou a intimação do credor para indicar possíveis patrimônios penhoráveis, sob pena de extinção da execução.

No total, são 21 processos no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), onde também é citada a Contrato Construções e Avaliações Ltda, empresa que passou por recuperação judicial, na qual o vereador figura como uma das partes embargadas. Além dos processos trabalhistas, José Rogério da Silva respondeu a um processo criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na Comarca de Quebrangulo, sob o número 0000273-04.2014.8.02.0051. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, envolve crimes relacionados ao Sistema Nacional de Armas.

O caso mais grave, no entanto, é a ação penal nº 0719057-75.2013.8.02.0001, no qual o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra José Rogério da Silva pela prática de homicídio qualificado, que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia surgiu a partir de um inquérito policial instaurado para investigar o assassinato de Adriano Batista dos Santos, ocorrido em 4 de março de 2013, em Maceió. Em 18 de setembro de 2020, foi mantida a prisão preventiva de José Rogério da Silva.

No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da Câmara Criminal, decidiu despronunciá-lo, ou seja, afastou a acusação de homicídio qualificado. Com o trânsito em julgado da decisão, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao réu e determinou o arquivamento dos autos.

Além dos processos criminais e trabalhistas, José Rogério da Silva também é citado na Justiça Eleitoral, mas por fins burocráticos como todo eleito. O processo nº 0600208-84.2024.6.02.0015, referente à prestação de contas eleitorais da eleição de 2024 para o cargo de vereador, teve origem na 15ª Zona Eleitoral de Rio Largo. O processo foi arquivado definitivamente em 3 de dezembro de 2024. Já o processo nº 0700220-43.2018.8.02.0147 teve como assunto principal o crime de lesão corporal. O caso tramitou no Foro de Santa Luzia do Norte e envolveu José Rogério da Silva como indiciado e V.G. da S. como vítima.

Enquanto isso, o processo nº 0000073-50.2013.8.02.0077, classificado como Cumprimento de Sentença, trata de uma ação relacionada à locação de imóvel, uma ação no valor R$ 10.000,00. O caso tramitou no 8º Juizado Especial Cível da Capital e já foi baixado e arquivado.

OUTRA ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO VAI PARAR NO STJ

No ano passado, José Rogério da Silva recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que o pronunciou por homicídio doloso qualificado. A defesa do réu impetrou habeas corpus para tentar reverter a decisão, alegando que a acusação contra ele se baseava apenas em testemunhos indiretos e que não havia provas suficientes para sustentá-la.

O pedido foi analisado pela ministra Daniela Teixeira, relatora do caso no STJ, que negou seguimento ao habeas corpus, seguindo a jurisprudência da Corte, que veda o uso desse tipo de ação como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

José Rogério foi pronunciado pelo TJAL junto com José Roberto da Silva sob a acusação de envolvimento no homicídio de Robson, crime ocorrido em um bar. De acordo com os autos, testemunhas relataram que o réu e outros acusados estavam no local e discutiram com a vítima antes dos disparos. Algumas delas afirmaram ter ouvido comentários de que José Roberto e os demais denunciados seriam os responsáveis pelo crime, mas não presenciaram diretamente a execução.

A defesa sustentou que a denúncia carecia de provas concretas e pedia a despronúncia do réu, argumentando que os indícios de autoria eram frágeis e baseados em relatos de terceiros. A ministra Daniela Teixeira, contudo, destacou que a decisão de pronúncia não exige prova irrefutável da autoria, apenas a existência de indícios suficientes, os quais foram confirmados pelo tribunal alagoano.


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