RIO LARGO EM CRISE
Presidente da Câmara enfrenta acusações e histórico de processos na Justiça
José Rogério da Silva já respondeu por crimes que vão de lesão corporal a homicídio qualificado
A cidade de Rio Largo encontra-se no epicentro de uma turbulência política que ganhou repercussão nacional, atraindo inclusive a atenção do Fantástico, o programa dominical de maior visibilidade da Rede Globo.
O presidente da Câmara de Vereadores, José Rogério da Silva (PP), tornou-se figura central de uma polêmica após ser acusado pelo prefeito Carlos Gonçalves de orquestrar um golpe para assumir o comando do município. A acusação desencadeou uma série de eventos que colocaram o vereador sob os holofotes, com seu histórico pessoal e profissional sendo examinado.
José Rogério da Silva, aliado de Gilberto Gonçalves, ex-prefeito e ex-secretário municipal de Governo, possui 41 anos, é natural de Palmares (PE) e tem ensino fundamental completo, conforme dados da Justiça Eleitoral. Sua trajetória política, agora sob pente fino, revela um histórico controverso que inclui uma série de processos judiciais.
Nos últimos dias, prints de supostos processos contra o vereador começaram a circular em grupos de WhatsApp, revelando uma série de acusações que vão desde questões criminais até processos trabalhistas. Uma consulta ao CPF de José Rogério no site Jusbrasil confirmou a autenticidade do material divulgado até certo ponto: sim, ele é citado em 42 ações na Justiça, embora nem todos como réu principal e alguns se referiam ao mesmo processo com desdobramentos.
Também estão contabilizados dentro dos 42 processos alardeados nas redes sociais pedidos de habeas corpus, além de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também envolvendo acusação de homicídio.
Entre os processos, destaca-se uma ação trabalhista no qual José Rogério figura como réu junto à empresa R. Silva Construções LTDA - ME, na qual teve movimentação em 2024. Nesse caso, a Justiça do Trabalho, após mais de 12 anos de tentativas frustradas de localização de bens do devedor, determinou a intimação do credor para indicar possíveis patrimônios penhoráveis, sob pena de extinção da execução.