SEMIPRESIDENCIALISMO
PEC defendida por três deputados de Alagoas encalha na Câmara
Texto não inclui debate aberto, transparente e responsável com o povo para que o regime tenha legitimidade
A história nos mostra que a república foi instaurada no Brasil com o Decreto n° 1/1889, assinado pelo então chefe do governo provisório, o alagoano marechal Deodoro da Fonseca. Desde então, os brasileiros convivem em uma república federativa e presidencialista, à exceção de um curto período de tempo entre 1961 e 1963, com a renúncia do presidente Jânio Quadros e a crise política que culminou com a instauração do sistema parlamentarista, esvaziando os poderes presidenciais do então presidente João Goulart.
Em 1993, a população brasileira foi convocada às urnas para escolher, num plebiscito, se o país seria uma monarquia ou república com parlamentarismo ou presidencialismo. Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais.
Este ano, a questão voltou à tona com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 02/2025) que institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, do partido de centro-direita Podemos (PR), e pelo deputado coautor Lafayette Andrada (Republicanos-MG), já ultrapassou o número mínimo de assinaturas, de 171, com apoio de 181 deputados favoráveis, entre os quais três alagoanos: Alfredo Gaspar (União), Isnaldo Bulhões (MDB) e Marx Beltrão (PP).
A PEC foi protocolada na Câmara em fevereiro deste ano e aguarda despacho do presidente da Casa, o deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos), para encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai analisar quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade — o primeiro passo para o trâmite na Casa. Nos bastidores, os parlamentares admitem que a proposta encalhou e não deve ter tramitação este ano.
O semipresidencialismo é um modelo de divisão de poderes, onde o presidente divide o poder com um primeiro-ministro, que seria escolhido pelo Congresso Nacional. O papel do primeiro-ministro seria definir o plano de governo, orientar a administração fiscal, indicar os ministros de Estado, ter o controle do Orçamento, além de dar mais autonomia e poder à Câmara. Essas atribuições diferem a depender do país. França e Portugal adotaram o semipresidencialismo, mas funcionam com peculiaridades próprias.
A matéria divide opiniões na política e entre os brasileiros, apesar de a maioria desconhecer os termos da proposta (PEC) e as características do regime semipresidencialista. Isso mostra a necessidade de que uma reforma desse porte no país deve, necessariamente, ser acompanhada de um debate aberto, transparente e responsável. Sem casuísmos e nem no calor de um contexto político, seja ele qual for.
O que dizem os deputados alagoanos
O deputado federal Alfredo Gaspar explica que assinou favoravelmente a PEC referente ao semipresidencialismo porque entende que “o atual sistema de divisão entre os poderes não está funcionando como deveria, resultando em um país marcado pela corrupção”.
Porém, o apoio à PEC, segundo enfatiza o parlamentar, “não significa um apoio incondicional ao modelo proposto, mas sim o compromisso de analisar as melhores propostas para o país”. O deputado entende que, quando o Congresso Nacional propõe uma PEC, seu objetivo é permitir um amplo debate sobre o tema. No entanto, o texto que ele apoiou e vai tramitar na Câmara não faz nenhuma menção de fomentar discussões sobre o semipresidencialismo com o povo.
Gaspar se diz favorável a essa discussão. “Defendo intransigentemente o direito ao debate sobre a temática, especialmente ouvindo a vontade popular”, afirma.
O deputado Marx Beltrão defende o semipresidencialismo porque entende que as decisões executivas, hoje concentradas nas mãos do presidente, serão legitimadas pelo debate com o Legislativo e o país ganharia em pluralidade política. “Acredito que as experiências de outros países, quando o comando nacional é semipresidencial, mostram que esta modalidade de governo promove uma suavização na centralidade decisória, hoje muito concentrada na figura de um só mandatário. As decisões executivas passam a ser mais debatidas e colegiadas, e o país ganha em termos de pluralidade política”.
O deputado Isnaldo Bulhões não esteve disponível para entrevista até o fechamento dessa edição.
Jornalista defende novo plebiscito sobre o tema
Na avaliação do jornalista, escritor e analista político Luís Costa Pinto – vencedor de prêmios como Líbero Badaró, Esso de Jornalismo e Prêmio Jabuti – sem plebiscito que “autorize o Parlamento a reabrir a discussão derrotada em 1963 e em 1993, a iniciativa de Luiz Carlos Hauly é lixo legislativo”.
Segundo ele, a partir do pronunciamento arrasadoramente majoritário da população no plebiscito de 1993, quaisquer discussões sobre a mudança de regime de governo têm de ser antecedidas por outro plebiscito que autorize a reabertura do tema.
“Se querem retomar o assunto, por que não colocá-lo em pauta nas urnas de 2026 (porque daí ele será abordado nos palanques de campanha de candidatos a presidente, aos governos estaduais, à Câmara, ao Senado, às Assembleias) e associar a eleição geral a um plebiscito que dê poderes ao futuro Congresso de discutir o assunto?”, questiona.
A justificativa dos autores da PEC 2/2025 é de que o presidencialismo adotado no Brasil é um modelo arcaico. “Este quadro institucional precisa ser revisto com a máxima urgência para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo a figura do Presidente da República, o Brasil não venha a enfrentar as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de Collor e Dilma e acabam afetando, também, todo o quadro econômico brasileiro, levando a um novo desarranjo no desenvolvimento e crescimento nacional”, argumentam.
Tramitação
Se aprovado ainda neste ano, o semipresidencialismo só passaria a valer a partir das eleições de 2030. Já o voto distrital misto entraria em vigor nas eleições de 2026.
A tramitação da PEC do Semipresidencialismo começa com a apresentação na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, por uma comissão especial.
Para ser aprovada, a PEC precisa de maioria de 3/5 (308 dos 513 deputados) dos deputados em dois turnos no plenário. Se aprovada na Câmara, segue para o Senado, onde passa por análise da CCJ e do Plenário, novamente em dois turnos. A aprovação no Senado requer a concordância com o texto aprovado pela Câmara e apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Etapas detalhadas:
1. Apresentação na Câmara: a PEC é protocolada na Câmara dos Deputados, precisando de um número mínimo de assinaturas para iniciar sua tramitação.
2. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a PEC é analisada pela CCJ da Câmara para verificar sua constitucionalidade e admissibilidade.
3. Comissão Especial: se aprovada na CCJ, a PEC é encaminhada para uma comissão especial, onde é discutida e podem ser apresentadas emendas.
4. Plenário da Câmara: após a análise da comissão especial, a PEC é votada no plenário da Câmara em dois turnos. A aprovação exige uma maioria de 3/5 dos deputados.
5. Senado Federal: se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde passa por análise da CCJ e do Plenário, também em dois turnos.
6. Promulgação: se aprovada pelo Senado com o mesmo texto da Câmara, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
O que diz a PEC em linhas gerais
A PEC 2/2025, protocolada na Câmara em fevereiro último, visa alterar o sistema de governo, passando do presidencialismo para o semipresidencialismo, onde o chefe de Estado (presidente) e o chefe de governo (primeiro-ministro) compartilham o poder.
A mudança no sistema de governo implica em outras mudanças, como a instituição de um sistema eleitoral com voto distrital misto para a Câmara dos Deputados.
O sistema semipresidencialista prevê que o primeiro-ministro seja escolhido pelo Parlamento, com a possibilidade de ser destituído pelo mesmo.
Alguns entendem que a proposta de semipresidencialismo fere cláusulas pétreas da Constituição e, portanto, seria inconstitucional.
O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas.
A PEC acaba com a figura do vice-presidente.
A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país. A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados.
O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura.
A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, por fim, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
A proposta muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência. A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos.



